Qual o tratamento dado pelo regulamento às microempresas e empresas de pequeno porte fornecedoras de berços infantis?
Publicado em
13/06/2018 14h29
Atualizado em
27/05/2024 15h25
Considerando a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, o regulamento para berços infantis prevê tratamento diferenciado e facilitado aos fabricantes nacionais que se classificarem como tal, nos moldes da referida Lei, oferecendo a eles o Modelo de Certificação 2.
Tal Modelo inclui a avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado, sem a realização de auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade.