Qual a motivação para o estabelecimento da medida regulatóriado Inmetro para berços infantis?
O Programa de Análise de Produtos (PAP) para Berços Infantis, conduzido pelo Inmetro em 2008, apontou que todas as 11 marcas analisadas possuíam pelo menos 1 tipo de não conformidade aos padrões estabelecidos pelas normas técnicas em vigor. Este estudo, somado ao monitoramento dos recalls internacionais realizados para berços infantis e ao monitoramento dos acidentes de consumo pelo Inmetro, que evidenciavam aumento na incidência de lesões provocadas por produtos de uso infantil, incluindo os berços, fundamentou a implementação do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) para Berços Infantis em 2011, por meio da Portaria Inmetro nº 269/2011. Esta Portaria passou por aperfeiçoamentos e hoje encontra-se revogada. Está em vigor a Portaria Inmetro nº 143/2021.
Em 2016, evidenciou-se a necessidade de aperfeiçoar os requisitos técnicos e de avaliação da conformidade obrigatórios para berços infantis. Entre outros aspectos, ressalta-se, como fundamentação para o aperfeiçoamento, o registro de acidentes envolvendo berços no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), bem como o monitoramento dos acidentes de consumo envolvendo berços infantis em outros países, incluindo casos de morte associados às laterais móveis. A publicação, em 2012, da norma técnica brasileira ABNT NBR 16067 (Partes 1 e 2), para berços de balanço e movimento pendular, também foi um importante marco, pois, com isso, era criada a base técnica para a ampliação da abrangência do regulamento, que poderia também cobrir tais produtos.
Atualmente, encontra-se em vigor a Portaria Inmetro nº 143/2021.
-se em vigor a Portaria Inmetro nº 143/2021.