Quais os produtos abrangidos pelo regulamento para berços infantis?
Publicado em
13/06/2018 14h21
Atualizado em
27/05/2024 15h31
A Portaria nº 143/2021 se aplica aos berços infantis disponibilizados no mercado nacional, incluindo os fabricados sob medida, compreendendo também os berços dobráveis, conversíveis – quando na posição de berço –, de balanço e de movimento pendular.
Excluem-se do referido regulamento os berços portáteis com alça, também chamados de moisés, os cercados, os berços utilizados para fins hospitalares, as cadeiras de descanso, os berços projetados para serem colocados ao lado da cama (do tipo “bedsidesleepers” ou “co-sleepers”) e os berços aquecidos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.