Quais os modelos de certificação destinados para berços infantis?
A regulamentação de berços infantis estabelece 3 (três) modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor optar por um deles:
a) Modelo de Certificação 2 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado.
b) Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ.
c) Modelo de Certificação 1b - Ensaio de lote.
Nota: É facultado ao solicitante da certificação optar por um dos Modelos de Certificação para obter o Certificado de Conformidade, com exceção do Modelo de Certificação 2, que somente é permitido para fabricantes de berços infantis que comprovem sua classificação como MPE.
Independente do modelo de certificação a ser escolhido, o interessado pela certificação deve contratar um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro para conduzir o processo de certificação. O passo-a-passo para a certificação em cada modelo está detalhado no RAC para berços infantis, envolvendo, principalmente, as seguintes etapas:
- Solicitação de certificação;
- Análise da solicitação e da conformidade da documentação;
- Auditoria inicial no sistema de gestão da qualidade e avaliação do processo produtivo (somente para modelo 5);
- Plano de ensaios iniciais;
- Emissão do Certificado de Conformidade;
- Auditoria de manutenção no sistema de gestão da qualidade e avaliação do processo produtivo (somente para modelo 5);
- Plano de ensaios de manutenção (com exceção do modelo 1b);
- Confirmação da manutenção (com exceção do modelo 1b).
- Avaliação de recertificação (com exceção do modelo 1b).
Além de disponibilizar ao consumidor final somente produtos que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade, evidência de que o produto foi submetido ao processo de certificação, que contenha, entre outras informações, o número do registro do produto no Inmetro, o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais deverão manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando o atendimento aos requisitos do regulamento para berços infantis.
A Avaliação de Recertificação deve ser realizada a cada 3 (três) anos, devendo ser finalizada até a data de validade do Certificado de Conformidade.