O que observar em uma licitação de berços infantis?
É imprescindível que o licitante utilize critérios para o produto que não contrariem os requisitos do regulamento, já que estes últimos são compulsórios e devem ser atendidos por todos os produtos comercializados em território nacional. Os berços infantis devem ser certificados e registrados no Inmetro, a não ser que sejam fabricados sob medida, quando então estarão isentos da certificação e registro. Neste último caso, para berços fabricados sob medida, ainda é possível que o licitante também exija, na especificação do produto, que os berços possuam certificação e registro no Inmetro, o que auxilia a evidenciação do cumprimento dos requisitos do regulamento. Para verificar se o produto possui registro ativo no Inmetro, o licitante pode consultar os registros concedidos na página: