As laterais-móveis de berços infantis foram mesmo proibidas pelo regulamento do Inmetro? Por quê?
De acordo com a Portaria Inmetro nº 143/2021, o berço deve ser equipado com barras ou algum outro tipo de barreira em todo o seu perímetro, não podendo possuir laterais ou extremidades móveis.
Os dados do monitoramento externo que o Inmetro realiza para subsidiar suas regulamentações demonstram o elevado grau de risco à criança decorrente do uso da lateral móvel. Em 9 anos, a CPSC (United States Consumer Product Safety Commission) identificou a ocorrência de 32 mortes de crianças por sufocação ou estrangulamento devido a falhas nas laterais móveis, além de centenas de incidentes também relacionados a esse componente. E as laterais móveis são classificadas como a segunda fonte de riscos que mais gera incidentes. Quando o Inmetro avaliou o mercado internacional, identificou que a regulamentação norte-americana fixou limitações para o uso de componentes móveis no berço, definindo requisitos que, na prática, banem as tradicionais laterais móveis. Na Europa, por sua vez, a norma técnica não bane esse componente, mas, na prática, as laterais móveis são quase inexistentes no mercado. Com isso, a regulamentação brasileira para berços infantis, alinhando-se ao praticado internacionalmente, estabeleceu a proibição das laterais móveis. Acredita-se que o possível ganho ergonômico trazido pelas laterais móveis não justifica o risco por elas trazido.