A importação de berços infantis depende do licenciamento de importação?
Publicado em
13/06/2018 14h37
Atualizado em
27/05/2024 15h19
Conforme esclarece o artigo 8º da Portaria nº 143/2021, os berços infantis importados abrangidos pelo Regulamento ora aprovado estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência prévia ao embarque da mercadoria junto ao Inmetro.