A certificação é suficiente para obter a autorização de comercialização dos berços infantis?
Publicado em
13/06/2018 14h35
Atualizado em
27/05/2024 15h22
Não. Para a comercialização do berço, e de posse do Certificado de Conformidade emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro, o fornecedor do produto deve registrar o produto no Inmetro. Somente após o término do processo de concessão do registro é que o fornecedor está autorizado a utilizar o Selo de Identificação da Conformidade e a comercializar o produto.