Se um artigo escolar não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Publicado em
09/10/2018 12h59
Atualizado em
16/11/2022 13h44
Todo artigo escolar abrangido pelo regulamento e comercializado, desde 28 de fevereiro de 2015, deve possuir registro no Inmetro.
Essa condição existe na Portaria Inmetro n. º 423/2021 que determina a obtenção do registro como condição para a comercialização dos artigos escolares em território nacional. Portanto, se um artigo escolar não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular e seu fornecedor está descumprindo a regulamentação, sendo passível de penalidades pela fiscalização do Inmetro