Um eletrodoméstico pode ter apelo infantil? Um eletrodoméstico pode parecer um brinquedo?
No que se refere ao apelo infantil, o subitem 22.44 da norma IEC 60335-1, que consta da base normativa dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) da Portaria Inmetro n° 148, de 2022, é claro:
22.44 Appliances shall not have an enclosure that is shaped or decorated like a toy.
NOTE: Examples of such enclosures are those representing animals, characters, persons or scale models. Compliance is checked by inspection
22.44 Os aparelhos não devem ter invólucro com formato ou decoração de brinquedo.
NOTA: Exemplos de tais invólucros são aqueles que representam animais, personagens, pessoas ou modelos em escala. A conformidade é verificada por inspeção.
Em suma, os aparelhos eletrodomésticos não devem ter invólucro com formato ou decoração de brinquedo, de tal modo que esse invólucro possa representar animais, personagens, pessoas ou modelos em escala.
Em consulta à International Electrotechnical Commission (IEC), houve a manifestação através da CTL Decision Sheet – DSH 1081, referente ao subitem 22.44 da norma IEC 60335-1, onde se considera que os produtos que são apenas decorados com figuras/imagens com apelo infantil (presença de adesivos, desenhos sob a forma de impressão ou pintura) cumprem com o referido requisito.