Qual versão da base normativa da Portaria Inmetro n° 148, de 2022, pode ser utilizada na certificação?
A Portaria Inmetro n° 148, de 28 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares – Consolidado, é bastante clara no subitem 3.2 do RAC sobre as versões adotadas para a base normativa, como se observa:
3.2 Até 31 de dezembro de 2025, este RAC considera a possibilidade de utilizar como base normativa as normas a seguir:
a) ABNT NBR NM 60335-1:2010 - Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, Parte 1: Requisitos Gerais - e as suas respectivas normas particulares; e
b) IEC 60335-1:2006 (Ed. 4.2) - Household and similar electrical appliances - Safety - Part 1: General Requirements - e as suas respectivas normas particulares.
3.2.1 Após esse prazo, apenas a IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e suas normas particulares correspondentes, listadas no subitem 3.1, serão aceitas.
Portanto, até 31 de dezembro de 2025, há apenas três possibilidades disponíveis como base normativa para a certificação de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares: ABNT NBR NM 60335-1:2010 ou IEC 60335-1:2006 (Ed. 4.2) ou IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2). Assim, os processos de certificação devem se basear em uma dessas três normas gerais e nas suas respectivas normas particulares.
Após 31 de dezembro de 2025, apenas a IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e suas normas particulares correspondentes, listadas no subitem 3.1 do RAC, podem ser utilizadas como base normativa. Dessa maneira, após 31 de dezembro de 2025, os processos de certificação devem se basear na IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e nas suas respectivas normas particulares.
Independentemente do prazo, não há possibilidade de emprego de versões distintas daquelas mencionadas no RAC da Portaria Inmetro n° 148, de 2022.