Quais eletrodomésticos estão no escopo da Portaria Inmetro n° 148, de 2022?
A Portaria Inmetro n° 148, de 28 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares – Consolidado, estabelece na Tabela 1 de seu Anexo III os aparelhos pertencentes ao seu escopo.
Adicionalmente, ressalta-se que os produtos que desempenham função semelhante à dos aparelhos eletrodomésticos descritos na Tabela 1 estão abrangidos por essa regulamentação, ainda que possuam nomes comerciais diversos dos descritos nela.
Tabela 1 – Escopo e Aparelhos Pertencentes ao Escopo.
Item |
Escopo |
Aparelhos Pertencentes ao Escopo |
1 |
Aspiradores elétricos e aparelhos de limpeza com sucção de água para uso doméstico e semelhantes, incluindo aspiradores para higiene animal, com tensão nominal não superior a 250 V. |
- Aspirador de pó e água - Aspirador de pó robô - Aspirador de pó central - Aspirador de pó elétrico - Aspiradores para higiene animal - Cabeça de limpeza motorizada - Limpador movidos a bateria - Mangueira condutora de corrente elétrica associadas a um aspirador específico - Vassoura elétrica |
2 |
Ferros elétricos a seco e ferros elétricos a vapor, incluindo aqueles com reservatório de água separado ou caldeira com capacidade não superior a 5 L, para uso doméstico e similar, com tensão nominal não superior a 250 V. |
- Ferro elétrico de passar roupa a seco - Ferro elétrico de passar roupa a vapor |
3 |
Máquinas de lavar louça elétricas para utilização doméstica e similar que são destinadas para lavar e enxaguar pratos, talheres e outros utensílios, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásico e 480 V para outros aparelhos Se o aparelho se destina a ser utilizado profissionalmente para lavar e enxaguar pratos e talheres e outros utensílios de uso comercial, o aparelho não é considerado como sendo somente para uso domésticos e similar. |
- Lavadora de louça de uso doméstico com capacidade inferior 1.500 pratos/hora e capacidade menor 100 cestos (0,5 m x 0,5 m) a |
4 |
Fogões elétricos, fogões de mesa, fornos e aparelhos similares estacionários para uso doméstico, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Nota: Observada a exclusão estabelecida no item 50 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Fogão de mesa - Fogão elétrico - Forno a vapor - Forno autolimpante pirolítico - Forno elétrico - Grelhadeira por contato - Grelhadeira por irradiação - Mesa por indução tipo wok - Mesa por indução |
5 |
Máquinas elétricas de lavar roupa para utilização doméstica e similar, com a finalidade de lavar roupa e materiais têxteis, utilizando detergente ou eletrólito, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Nota: Observada a exclusão estabelecida no item 55 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Lavadora de roupa de uso comercial com capacidade de até 25 kg de roupa a |
6 |
Barbeadores elétricos, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes para uso doméstico e similares, com tensão nominal não superior a 250 V. Nota: Exemplos de aparelhos semelhantes são aqueles usados para manicure e pedicure. |
- Barbeador elétrico - Depilador elétrico - Lixadeira elétrica de unha e pé - Máquina elétrica de corte de cabelo - Máquina elétrica de corte de pelos de animais - Tosquiadera elétrica de animais - Aparelhos para cabelereiros |
7 |
Aparelhos elétricos portáteis para uso doméstico e similares que têm a função de cozinhar, como assar e grelhar, com tensão nominal não superior a 250 V. Se o aparelho se destina a ser usado profissionalmente para processar alimentos para consumo comercial, o aparelho não é considerado como sendo apenas para uso doméstico e similar. Nota: Observada a exclusão estabelecida no item 50 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Assador elétrico - Churrasqueira elétrica giratória - Churrasqueira elétrica para uso interno - Crepeira elétrica de uso doméstico - Desidratador elétrico doméstico de alimentos - Fogão elétrico de indução portátil (com massa menor que 18 kg) a - Fogão elétrico portátil (com massa menor que 18 kg) a - Fogareiro elétrico portátil (com massa menor que 18 kg) a - Forno elétrico portátil (com massa menor que 18 kg) a - Fritadeira elétrica a ar/ sem óleo - Grelha elétrica de contato - Grelha elétrica radiante - Grill elétrico - Máquina de algodão doce de uso doméstico - Máquina de pretzel elétrica de uso doméstico - Máquina de waffler elétrica de uso doméstico - Máquina elétrica doméstica de pão - Omeleteira elétrica de uso doméstico - Panquequeira elétrica de uso doméstico - Pipoqueira elétrica de uso doméstico - Racleteira elétrica de uso doméstico - Sanduicheira elétrica - Torradeira elétrica - Torrador elétrico de grãos - Tostadeira elétrica |
8 |
Máquinas para tratamento elétrico de pisos e lavagem úmida destinadas ao uso doméstico e similares, com tensão nominal não superior a 250 V. Nota: Engloba aparelhos destinados ao uso em hotéis, escritórios, escolas, hospitais e instalações semelhantes. |
- Enceradeira - Esfregadores elétricos de chão - Limpador de carpete - Limpador de estofados - Polidora elétrica |
9 |
Secadoras elétricas para uso doméstico e similares, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Estão abrangidas também as secadoras que utilizam sistema de refrigeração, incorporando motocompressores selados, para a secagem de materiais têxteis. Esses aparelhos podem usar refrigerantes inflamáveis. Nota 1: Engloba secadoras de roupa para uso comum em blocos de apartamentos ou em lavanderias. Nota 2: Observada a exclusão estabelecida no item 72 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Secadora de roupa - Secadora de roupa por rotação de uso comercial |
10 |
Placas de aquecimento elétricas, bandejas de aquecimento e aparelhos semelhantes destinados a manter alimentos ou vasilhames aquecidos, para uso doméstico e semelhantes, com tensão nominal não superior a 250 V. Se o aparelho se destina a ser utilizado profissionalmente para manter os recipientes aquecidos ou para processar alimentos para consumo comercial, o aparelho não é considerado apenas para uso doméstico e semelhante. |
- Aquecedor elétrico de pratos e bandejas - Armário elétrico aquecido para louças - Prato aquecedor elétrico |
11 |
Fritadeiras elétricas com uma quantidade máxima recomendada de óleo não superior a 5 l, frigideiras, woks e outros aparelhos nos quais o óleo é usado para cozinhar, e destinados apenas para uso doméstico, sua tensão nominal sendo não mais que 250 V. |
- Frigideira elétrica - Fritadeira elétrica de imersão - Wok elétrica |
12 |
Máquinas elétricas de cozinha para uso doméstico e similares, com tensão nominal não superior a 250 V. Se o aparelho se destina a ser usado profissionalmente para processar alimentos para consumo comercial, o aparelho não é considerado como sendo apenas para uso doméstico e semelhante. Nota: O uso de uma máquina de cozinha em uma pousada, por exemplo, é considerado para uso doméstico. |
- Abridor elétrico de latas - Afiador de Facas Doméstico - Amaciador elétrico de carnes - Amolador elétrico de facas - Batedeira elétrica residencial - Centrifuga elétrica para alimentos - Cilindro sovador, laminador automático de uso doméstico - Cortador de feijão-vagem - Cortador de legumes - Descascador elétrico - Despolpador elétrico doméstico - Espremedor elétrico de frutas de uso doméstico com potência até 300 W a - Espremedores centrífugos - Extratores de suco de frutas silvestres - Faca elétrica - Fatiador elétrico - Laminadores de massa - Liquidificador doméstico com capacidade de até 3,5 litros a - Máquina de fatiar - Máquina de peneirar - Máquina de produção de macarrão - Máquina de sorvete, incluindo aquelas para uso em refrigeradores e freezers - Máquina elétrica de chantilly (creme) - Mini processador elétrico - Mixer elétrico - Moedor elétrico doméstico de grãos com capacidade do reservatório até 1,5 kg a - Moedor elétrico para carnes de uso doméstico - Moedores de café com capacidade máxima de 500 g a - Moedores de grãos com capacidade de reservatório até 3 litros a - Preparador elétrico de alimentos - Processador de alimentos elétrico - Ralador elétrico - Rolo elétrico para massa - Triturador elétrico |
13 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de líquidos para uso doméstico e similares, com tensão nominal não superior a 250 V. Nota 1: Alguns aparelhos podem ser usados para aquecer alimentos. Se o aparelho se destina a ser usado profissionalmente para processar alimentos para consumo comercial, o aparelho não é considerado como sendo apenas para uso doméstico e semelhante. Nota 2: Exemplos de tais aparelhos são: - reservatório de cola com uma jaqueta de água; - caldeiras de alimentação de gado; - esterilizadores. |
- Aquecedor elétrico de água (portátil) ou ebulidor - Aquecedor elétrico de mamadeira - Aquecedores de leite - Cafeteira elétrica e aparelhos similares para ferver água com capacidade nominal não superior a 10 litros a - Chaleira elétrica - Cozedor elétrico de ovos - Derretedeira elétrica de chocolate com capacidade de até 5 litros de chocolate a - Iogurteira elétrica - Máquina de café - Máquina de expresso - Marmita elétrica - Panela de pressão elétrica com pressão de cozimento não superior a 140 kPa e capacidade de até 10 litros a - Panela elétrica a vapor com capacidade de até 10 litros a - Panela elétrica com capacidade de até 10 litros a - Panela elétrica de arroz - Panela elétrica de cozimento lento - Sopeira com capacidade de até 10 litros a - Torre, fonte ou cascata elétrica de chocolate, com capacidade de até 5 litros de chocolate a |
14 |
Descartadores elétricos de lixo alimentício para fins domésticos e similares, com tensão nominal não superior a 250 V. Nota: Observada as exclusões estabelecidas nos itens 74 e 75 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Descartador elétrico de lixo alimentício - Triturador elétrico de lixo alimentício |
15 |
Cobertores elétricos, almofadas, roupas e outros aparelhos flexíveis que aquecem a cama ou o corpo humano, para uso doméstico e afins, com tensão nominal não superior a 250 V, estando também no escopo as unidades de controle fornecidas com os aparelhos. Aparelhos destinados a ser usados em salões de beleza ou por pessoas em ambientes frios, estão dentro do escopo. |
- Cobertor térmico-elétrico - Lençol térmico-elétrico - Manta térmico-elétrico - Travesseiro térmico-elétrico |
16 |
Aquecedores elétricos de água por acumulação para uso doméstico e similar, destinados ao aquecimento de água abaixo da temperatura de ebulição, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. |
- Aquecedor de acumulação elétrico (híbrido ou não) |
17 |
Aparelhos elétricos para cuidados da pele ou cabelo de pessoas ou animais e destinados para uso doméstico e similares, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, podendo estes aparelhos incorporar dispositivos para produção de vapor ou spray. Nota: Engloba aparelhos para uso em salões de beleza. |
- Aparelho elétrico para permanente de cabelo (doméstico ou comercial) - Aparelho para permanente de cabelo - Aquecedor com bobes destacáveis - Chapa térmica elétrica (alisadora / chapinha / prancha) - Escova alisadora de cabelos - Escova de cabelos rotativa - Escova secadora de cabelos - Ferro elétrico de enrolar cabelo - Frisador de cabelos - Máquina elétrica para secagem de animais (tipo armário) - Modelador / alisador para barba - Modelador de cachos para cabelos - Pente térmico elétrico alisador - Sauna facial - Secador elétrico de cabelo (portátil) - Secador elétrico de mãos - Secador elétrico de pelos de animais |
18 |
Aparelhos de refrigeração para uso doméstico e similar, máquinas de fazer gelo incorporando um moto compressor e máquinas de fazer gelo destinadas a serem incorporadas em compartimentos de armazenamento de comida congelada, aparelhos de refrigeração e máquinas de fazer gelo para uso em camping, trailers de turismo e barcos para fins de lazer, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos, 480 V para outros aparelhos e 24 Vc.c. para aparelhos operados a bateria. Esses aparelhos podem ser operados conectados à rede elétrica, a uma bateria separada ou ambos. Estão no escopo também máquinas de sorvete destinadas para uso doméstico, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Trata também de aparelhos do tipo compressão para uso doméstico e similar, que utilizam refrigerantes inflamáveis. Nota: Observada a exclusão estabelecida no item 68 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Adega - Climatizador elétrico de bebidas doméstico - Frigobar com porta de vidro - Máquina elétrica de gelo - Máquina elétrica doméstica de sorvete - Refrigerador portátil de viagem - Refrigerador portátil para cosméticos - Refrigerador compacto com porta de vidro |
19 |
Relógios elétricos com tensão nominal não superior a 250 V. Nota: Observada as exclusões estabelecidas nos itens 67, 69 e 71 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Despertador elétrico - Despertadores - Relógio elétrico - Relógios incorporando meios de acionamento diferentes de motores - Relógios movidos a mola com mecanismo de enrolamento operado eletricamente |
20 |
Máquinas de costura elétricas para uso doméstico e similar, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Máquinas de costura a serem utilizadas por pessoas leigas em lojas ou na indústria leve estão no escopo. |
- Máquina elétrica de costura / overlock / reta / zigzag |
21 |
Carregadores de baterias elétricos para uso doméstico e similar, tendo uma saída com extra baixa tensão de segurança, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V. Carregadores de baterias não destinados ao uso doméstico normal, tais como carregadores de baterias a serem utilizados em garagens, em lojas, na indústria leve ou em fazendas estão no escopo. Nota: Observada a exclusão estabelecida no item 23 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Carregadores de pilhas e baterias (A, AA, AAA, C, D, 9 V e 12 V) - Carregadores de baterias automotivas que obedeçam cumulativamente aos parâmetros máximos de 30 A, tensão de saída de 15 V e massa de 18 kg. Estão da mesma maneira incluídos os carregadores de bateria que possuam opções de seleção de tensão e uma das opções seja um valor menor que 15 V a |
22 |
Aquecedores elétricos de ambiente para uso doméstico e similares, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. |
- Aparelho de aquecimento por lâmpada de calor montadas no teto - Aquecedor elétrico de ambiente - Aquecedor elétrico para estufa - Aquecedor com ventilador - Aquecedor de painel - Aquecedor por convecção - Aquecedor radiante - Aquecedor tubular - Radiador à líquido |
23 |
Exaustores elétricos e outros extratores de fumaça de cozinha instalados acima, ao lado, atrás ou sob fogões domésticos, fogões e aparelhos de cozinha semelhantes, com tensão nominal não superior a 250 V. Nota: O aparelho de cozinha pode ser alimentado por eletricidade ou outros combustíveis, como o gás. |
- Coifa elétrica de uso doméstico - Exaustor elétrico de uso doméstico |
24 |
Motocompressores selados (tipo hermético e semi-hermético), seus sistemas de controle e proteção, se existentes, destinados a serem incorporados em equipamentos de uso domésticos e similares e que estão em conformidade com as normas aplicáveis a tais equipamentos. Aplica-se a motocompressores testados separadamente, sob as condições mais severas que podem ocorrer em uso normal, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para motocompressores monofásicos e 480 V para outros motocompressores. Nota 1: Exemplos de equipamentos que contêm motocompressores são: - refrigeradores, congeladores de alimentos e máquinas de fazer gelo; - aparelhos de ar condicionado, bombas de calor elétricas e desumidificadores; - aparelhos de distribuição comercial e máquinas de venda automática - conjuntos construídos em fábrica para transferência de calor em aplicações de refrigeração, ar condicionado ou aquecimento ou uma combinação de tais finalidades. Nota 2: Observada a exclusão estabelecida no item 63 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Compressores herméticos e semi-herméticos para produtos de refrigeração e aquecimento |
25 |
Fogões elétricos comerciais para cozinhar e assar, elementos de fogão e aparelhos semelhantes não destinados ao uso doméstico, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. Nota: Esses aparelhos são utilizados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empresas comerciais, como padarias, açougues, etc. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. |
- Estufa elétrica de uso comercial - Fermentador elétrico de uso comercial - Fogão elétrico de uso comercial |
26 |
Fritadeiras comerciais elétricas, incluindo tipos pressurizados não destinados ao uso doméstico, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. Nota: Esses aparelhos são utilizados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empresas comerciais, como padarias, açougues, etc. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. |
- Fritadeira elétrica de uso comercial com volume total de óleo até 50 litros a |
27 |
Chapas e grelhas elétricas comerciais não destinadas ao uso doméstico, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. Nota: Esses aparelhos são utilizados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empresas comerciais, como padarias, açougues, etc. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. |
- Chapa elétrica de uso comercial - Crepeira elétrica de uso comercial - Grill elétrico de uso comercial, com capacidade de processamento até 60 kg por hora a - Máquina de pretzel elétrica de uso comercial - Máquina de waffler elétrica de uso comercial - Omeleteira elétrica de uso comercial - Panquequeira elétrica de uso comercial - Racleteira elétrica de uso comercial - Tostadeira elétrica de uso comercial, com capacidade de processamento até 60 kg por hora a |
28 |
Panelas elétricas de cozinha multiuso, não destinadas ao uso doméstico, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. Nota: Esses aparelhos são usados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empresas comerciais como padarias, açougues, etc. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. |
- Máquina elétrica comercial de algodão doce - Panela elétrica de uso comercial com capacidade de até 200 litros a |
29 |
Bombas elétricas de calor, incluindo bombas de calor de água quente sanitária, condicionadores de ar e desumidificadores incorporando motocompressores e ventiloconvectores hidrônicos, sendo suas tensões nominais não maiores do que 250 V para aparelhos monofásicos e 600 V para os demais aparelhos. Este escopo também abrange bombas elétricas de calor, condicionadores de ar e desumidificadores contendo refrigerante inflamável. Esses aparelhos podem consistir em um ou mais conjuntos fabricados. Se fornecidos em mais de um conjunto, os conjuntos separados devem ser usados juntos e os requisitos são baseados no uso dos conjuntos correspondentes. Aquecedores suplementares, ou uma provisão para sua instalação separada, estão dentro do escopo, mas somente aquecedores que são projetados como parte de aparelhos, sendo os controles incorporados ao aparelho. Nota: Observada as exclusões estabelecidas nos itens 35 e 36 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Bomba elétrica de calor com capacidade nominal até 60.000 Btu/h a - Climatizador de ar portátil - Condicionador de ar portátil - Desumidificador elétrico |
30 |
Cozedores a vapor e geradores de vapor utilizados exclusivamente em fornos elétricos, não destinados ao uso doméstico, sendo suas tensões nominais não maiores do que 250 V para aparelhos monofásicos ligados entre uma fase e neutro e 480 V para os demais aparelhos. Nota 1: Esses aparelhos são usados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empresas comerciais tais como padarias, açougues, etc. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. Nota 2: Observada a exclusão estabelecida no item 52 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Cozedores a vapor de uso comercial - Geradores de vapor utilizados exclusivamente em fornos elétricos de uso comercial |
31 |
Secadores elétricos de roupa para secagem de têxteis em prateleiras localizadas em um fluxo de ar quente e toalheiros elétricos, para uso doméstico e semelhantes, sendo suas tensões nominais não maiores do que 250 V. Nota: Os cabideiros podem ser fixos ou independentes em um armário. A circulação de ar pode ser natural ou forçada. |
- Secadora de roupas do tipo varal, com circulação de ar quente natural ou forçada - Secadora de varal (toalheiro elétrico) para secagem de toalhas |
32 |
Passadeiras elétricas para fins domésticos e similares, sendo suas tensões nominais não maiores do que 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para os demais aparelhos. |
- Passadeira elétrica a vapor de roupas comercial / Vaporizador elétrico de roupas comercial - Passadeira elétrica de roupas do tipo rotativo - Passadeira elétrica de roupas por prensagem - Passadeira elétrica para calças - Prensa elétrica de engomar para operação por uma pessoa |
33 |
Ferramentas elétricas portáteis de aquecimento e aparelhos semelhantes, sendo suas tensões nominais não maiores do que 250 V. Os aparelhos que também podem ser usados montados em um suporte estão dentro do escopo deste Regulamento. |
- Acendedor elétrico de fogão - Alicate descascador elétrico - Aquecedor elétrico de água por resistência encapsulada - Caneta elétrica de queima (pirógrafo) - Decapante (descascador) elétrico de tinta - Embaladora elétrica portátil - Estação elétrica de ar quente para retrabalho (solda) - Estação elétrica de solda - Estação elétrica dessoldadora - Ferramenta elétrica de corte de chifres - Ferramenta elétrica de corte de plástico - Ferramenta elétrica de marcação (gravação) - Ferramenta elétrica de solda de conduite - Ferramenta elétrica de solda de eletroduto termoplástico - Ferro de solda elétrico - Pistola elétrica de ar quente - Pistola elétrica de cola quente - Pistola elétrica de dessoldar - Pistola elétrica de solda - Selador portátil ou de bancada - Seladora elétrica portátil de embalagem para alimentos - Soldador elétrico de plástico portátil ou de bancada |
34 |
Panela elétrica comerciais à vapor não destinadas ao uso doméstico, sendo suas tensões nominais não maiores do que 250 V para aparelhos monofásicos ligados entre uma fase e neutro e 480 V para os demais aparelhos. Nota: Esses aparelhos são usados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empreendimentos comerciais como padarias, açougues, etc. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. |
- Panela elétrica de uso comercial a vapor com capacidade de até 200 litros a |
35 |
Churrasqueiras e torradeiras elétricas comerciais não destinadas ao uso doméstico, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. Churraqueiras rotativas ou contínuas e torradeiras e aparelhos similares destinados a grelhar por calor radiante, como assadores, salamandras, etc. estão dentro do escopo. Nota 1: Esses aparelhos são usados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empreendimentos comerciais como padarias, açougues, etc. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. Nota 2: Observada as exclusões estabelecidas nos itens 50 e 52 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Assador elétrico fixo - Assador rotativo com acionamento elétrico - Assador/Salamandra/Churrasqueira com partes elétricas, com sistema de aquecimento elétrico ou elétrico/gás ou elétrico/gás combustíveis, para uso comercial - Churrasqueiras e torradeiras rotativas ou contínuas - Fornos elétricos rotativos para assar frangos e equipamentos similares - Frangueira elétrica - Torrador / Torradeira elétrica de uso comercial |
36 |
Aparelhos comerciais operados eletricamente para manter alimentos e louças aquecidos não destinados ao uso doméstico, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. Nota: Esses aparelhos são usados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empreendimentos comerciais semelhantes. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. |
- Aquecedor radiante - Armário quente, com ou sem tampa aquecida (de uso comercial) - Balcão elétrico aquecido de uso comercial (inclusive por indução) - Dispensador de louça aquecidos (de uso comercial) - Expositor / estufa / vitrine elétrica elétrico aquecido para alimentos (de uso comercial) - Mesa elétrica de uso comercial (inclusive por indução) |
37 |
Banho-maria comercial operado eletricamente não destinado ao uso doméstico, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. Nota: Esses aparelhos são usados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empreendimentos comerciais semelhantes. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. |
- Banho-Maria elétrico de uso comercial - Marmita elétrica de uso comercial |
38 |
Aparelhos elétricos de higiene bucal para uso doméstico e similares, com tensão nominal não superior a 250 V. |
- Aparelhos elétricos de higiene oral - Escova de dente elétrica - Irrigador oral elétrico |
39 |
Aparelhos elétricos de aquecimento de sauna, tendo uma potência nominal de entrada não superior a 20 kW, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. Os aparelhos abrangidos são destinados ao uso doméstico e em saunas públicas localizadas em blocos de apartamentos, hotéis e locais semelhantes. Nota 1: Os aparelhos de aquecimento da sauna podem ser do tipo de armazenamento térmico. Também esta incluído no escopo aparelhos elétricos de aquecimento de sauna fornecidos com uma unidade umidificadora. Sua tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. O ar ambiente é umidificado pela evaporação ou atomização da água. Nota 2: Um umidificador pode ser parte de um aparelho de aquecimento da sauna ou pode estar incorporado no aquecedor da sauna. O aparelho de aquecimento da sauna ou o aquecedor da sauna podem ser operados com ou sem o umidificador. |
- Aparelho elétrico para aquecimento de sauna com ou sem unidade umidificadora (com potencia nominal até 20 kW) a |
40 |
Aparelhos elétricos de limpeza para uso doméstico que se destinam à limpeza de superfícies como janelas, paredes e piscinas vazias usando agentes de limpeza líquidos ou vapor, com tensão nominal não superior a 250 V. Também estão incluídos aparelhos de remoção de papel de parede. Nota: Os aparelhos podem incorporar elementos de aquecimento ou meios para pressurizar o recipiente de líquido. |
- Aparelho elétrico para limpeza de superfícies, usando agentes de limpeza líquidos ou vapor, de uso doméstico - Lavadora elétrica por alta pressão ou por vapor de uso doméstico - Limpador elétrico por alta pressão ou por vapor de uso doméstico - Máquina de remoção de papel de parede, a vapor, de uso doméstico |
41 |
Aparelhos elétricos para uso em aquários e lagos de jardim, com tensão nominal não superior a 250 V. |
- Alimentador elétrico de ração animal - Aparelho para sucção de lama - Areador |
42 |
Máquinas de lavar louça operadas eletricamente para lavar pratos, louças, copos, talheres e artigos semelhantes, com ou sem meios para aquecimento ou secagem, não destinadas ao uso doméstico, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. Nota: Esses aparelhos são usados, por exemplo, em restaurantes, hotéis, cantinas, hospitais e empresas comerciais, como padarias, açougues, etc. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. |
- Lavadora de louça com esteira transportadora - Lavadora de louça de uso comercial com capacidade de lavagem de até 1.500 pratos/hora ou capacidade maior 100 cestos (0,5 m x 0,5 m) a - Máquina de escovar louça |
43 |
Exterminadores elétricos de insetos para fins domésticos e similares, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V. |
- Exterminador elétrico de insetos (inclusive tipo raquete) |
44 |
Banheiras de hidromassagem elétricas para uso interno e de spas de hidromassagem, para uso doméstico e similares, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos, sendo incluído também os aparelhos para circulação de ar ou água em banhos convencionais. |
- Banheira elétrica de hidromassagem |
45 |
Aquecedores elétricos de armazenamento térmico para uso doméstico e similares que se destinam a aquecer o ambiente em que estão localizados, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. |
- Aquecedor elétrico de armazenamento térmico de ambiente |
46 |
Máquinas de enxaguar de uso comercial operadas eletricamente não destinadas ao uso doméstico, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro, e 480 V para outros aparelhos. Nota: Esses aparelhos são usados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hotéis, hospitais e empresas comerciais como padarias, açougues, etc. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. |
- Máquina elétrica de enxaguar de uso comercial |
47 |
Máquinas de cozinha comerciais operadas eletricamente não destinadas ao uso doméstico, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro, e 480 V para outros aparelhos. Nota: Esses aparelhos são usados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hotéis, hospitais e estabelecimentos comerciais como padarias, açougues, etc. Está também incluído no escopo os aparelhos que, para facilitar o transporte, são fornecidos em várias partes (subconjuntos) que, quando montados no local de instalação, formam uma unidade construtiva sem a utilização de quaisquer peças adicionais. Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo. |
- Abridor elétrico de latas de uso comercial - Amassadeira elétrica com capacidade menor ou igual a 40 kg de massa a - Batedeira elétrica comercial com capacidade menor ou igual a 18 litros a - Centrifuga elétrica comercial para alimentos - Cilindro sovador e laminador automático com comprimento de rolo menor ou igual a 500 mm a - Cortador elétrico de massa para uso comercial - Descascador elétrico de uso comercial com capacidade de até 100 kg/h a - Descascador elétrico de uso comercial com capacidade de carga por ciclo de operação de no máximo 25 kg a - Despolpador elétrico comercial - Espremedor elétrico de frutas de uso comercial com potência a partir de 300 W a - Fatiador elétrico de uso comercial - Liquidificador de uso comercial com capacidade acima de 3,5 litros até 18 litros a - Máquina elétrica de lavagem e/ou secagem de alimentos de uso comercial - Máquina elétrica rotativas de cozinha de uso comercial - Misturador elétrico de uso comercial com capacidade até 100 kg/h a - Modeladora elétrica de massa de uso comercial com comprimento de rolo menor ou igual a 400 mm a - Moedor elétrico comercial de grãos com capacidade do reservatório de 1,5 kg até 15 kg a - Moedor elétrico para carnes com capacidade de até 400 kg/h, e/ou diâmetro do disco de moagem de até 100 mm a - Picador de uso comercial com capacidade de até 100 kg/h a - Preparador de uso comercial com capacidade de até 100 kg/h a - Processador elétrico de alimentos de uso comercial - Ralador de uso comercial com capacidade de até 100 kg/h a - Retalhador de uso comercial com capacidade de até 100 kg/h a - Rolo elétrico de massa de uso comercial com comprimento de rolo de até 500 mm a |
48 |
Aparelhos elétricos de purificação de ar para uso doméstico e similares, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. |
- Aparelho elétrico de purificação de ar - Filtro elétrico de ar - Ionizador elétrico de ar |
49 |
Aquecedores elétricos de camas d'água e suas unidades de controle associadas, para fins domésticos e similares, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V. |
- Aquecedor elétrico de camas d’água |
50 |
Aparelhos operados por motor elétrico projetados principalmente para uso industrial e comercial, com ou sem acessórios, incluindo aparelhos que incorporam sucção úmida e / ou seca, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Esses aparelhos podem ser usados para polir pisos (incluindo encerar e lustrar), esfregar e esmerilar, escarificar e lavar carpetes. Nota: Os usos comerciais são, por exemplo, para uso em hotéis, escolas, hospitais, fábricas, lojas e escritórios para diferentes fins além da limpeza normal. Também é incluído no escopo as máquinas que manuseiam poeiras perigosas, como amianto ou líquidos, e aparelhos que utilizam outras formas de energia para o motor. |
- Máquina elétrica de tratamento e/ou limpeza de piso de uso comercial e industrial |
51 |
Aparelhos elétricos móveis e portáteis de extração por spray (pulverização) operados por motor e acessórios elétricos destinados ao uso industrial e comercial, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Esses aparelhos empregam agentes de limpeza à base de água e são usados para limpar tecidos, estofados, carpetes, revestimentos de piso ou superfícies duras. Nota: Os usos comerciais são, por exemplo, para uso em hotéis, escolas, hospitais, fábricas, lojas e escritórios para outros fins além da limpeza normal. Máquinas com ou sem elementos de aquecimento elétrico e com ou sem acessórios estão dentro do escopo. Estão incluídos no escopo os aparelhos em que a pressão do agente de limpeza é positiva e não superior a 2,5 MPa, ou em que o produto da pressão (em MPa) e o fluxo do agente de limpeza (em litros por minuto) não exceda 100, e em que a temperatura do agente de limpeza na saída do pulverizador não ultrapasse 85 °C. Também é incluído no escopo as máquinas que manuseiam poeiras perigosas, como amianto ou líquidos, e aparelhos que utilizam outras formas de energia para o motor. |
- Máquina elétrica para limpeza de carpete com spray (de uso comercial ou industrial) |
52 |
Aspiradores de pó operados por motor elétrico e inclui aparelhos e equipamentos estacionários especificamente projetados para sucção úmida e/ou sucção seca para uso industrial e comercial com ou sem acessórios como, por exemplo, para sucção de poeiras ou semelhantes provenientes de bancadas de trabalho e máquinas de produção, sendo a sua tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Nota: Os usos comerciais são, por exemplo, para uso em hotéis, escolas, hospitais, fábricas, lojas e escritórios para outros fins além da limpeza normal. Também são incluídas no escopo as máquinas que manuseiam poeiras perigosas, como amianto ou líquidos, e aparelhos que utilizam outras formas de energia para o motor. |
- Aspirador de pó elétrico (seco e/ou úmido) de uso comercial - Aspirador de pó elétrico (seco e/ou úmido) de uso industrial |
53 |
Aparelhos de aquecimento elétrico usados para criação e reprodução de animais, tais como: aparelhos de irradiação de calor, chocadeiras elétricas para galinhas, incubadoras, unidades de criação de galinhas e placas de aquecimento para animais, a tensão nominal dos aparelhos sendo não superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Também estão incluídos no escopo os aparelhos de aquecimento usados para criação e reprodução de animais, que incluem um motor elétrico. |
- Chocaderia elétrica para aves - Incubadora de animais - Placa de aquecimento para animais - Unidade criadora de animais |
54 |
Máquinas combinadas portáteis alimentadas pela rede elétrica ou por bateria, com ou sem um carregador de bateria embutido, tendo um chassi com ou sem acionamento de tração, destinado ao uso comercial e industrial interno ou externo para tratamento seco ou úmido de soalhos duros ou pisos com carpetes, sendo a sua tensão nominal não superior a 250 V para os aparelhos monofásicos e 480 V para os outros aparelhos. Nota: Exemplos de tais aparelhos são equipamentos de restauração, aparelhos de limpeza para uso industrial e comercial e aparelhos para cabeleireiros. Também são incluídas no escopo as máquinas que manuseiam poeiras perigosas e aparelhos que utilizam outras formas de energia para o motor. |
- Enceradeira elétrica para uso comercial - Polidora elétrica para uso comercial |
55 |
Aquecedores elétricos fixos de imersão para uso doméstico e similares que se destinam à instalação em um tanque de água aberto à atmosfera para aquecer água a uma temperatura abaixo de seu ponto de ebulição, sendo a sua tensão nominal não superior a 250 V para os aparelhos monofásicos e 480 V para os outros aparelhos. Nota 1: O tanque de água pode ter meios alternativos de aquecimento de água, como a circulação de água quente fornecida por uma caldeira separada. Nota 2: Aquecedores de imersão com uma potência nominal de entrada de até 25 kW para incorporação como fonte alternativa de aquecimento em caldeiras de aquecimento central também estão dentro do escopo. |
- Aquecedor de água de imersão fixa para piscina e similares - Aquecedor de imersão fixo em geral de uso residencial ou comercial |
56 |
Aquecedores elétricos de imersão portáteis para uso doméstico e similares, com tensão nominal não superior a 250 V. |
- Aquecedor elétrico de imersão portátil - Ebulidor portátil de líquidos |
57 |
Dispensadores elétricos comerciais e máquinas de venda automática para preparação ou entrega de alimentos, bebidas e produtos de consumo, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. |
- Cafeteira elétrica de uso comercial - Chaleira elétrica de uso comercial - Dispensador de sucos - Máquina de café de uso comercial - Máquina de expresso de uso comercial - Máquina de venda automática de cigarros; - Máquina elétrica comercial de sorvete - Máquina elétrica de preparação e/ou venda de bebidas (refrigerantes, sucos, etc.) - Máquina elétrica de refresco - Máquina elétrica para venda de comida embalada (snacks) e bebidas (refrigerantes, sucos, etc.) - Máquina elétrica para venda de gelo - Máquina elétrica para venda de jornais e/ou outros produtos - Máquina elétrica para venda de picolé - Máquina elétrica para venda de sorvete |
58 |
Energizadores de cerca elétrica, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V e por meio dos quais os arames de cercas em espaços rurais, domésticos ou para controle de animais selvagens e cercas de segurança que podem ser eletrificadas ou monitoradas. |
- Eletrificador de cercas / Cerca elétrica, de uso doméstico, rural e controle de animais selvagens |
59 |
Cortadores de grama elétricos, de cilindro ou rotativos controlados por pedestres, projetados principalmente para uso em casa ou para fins semelhantes, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V monofásica. |
- Cortador elétrico de grama - Cortador elétrico de grama de carrinho |
60 |
Churrasqueiras ao ar livre para uso doméstico e similar, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V. Nota: Engloba aparelhos usados por restaurantes e hotéis. |
- Churrasqueira elétrica para uso externo |
61 |
Limpadores de alta pressão para uso doméstico, industrial e comercial com uma pressão não inferior a 2,5 MPa e não superior a 25 MPa e com uma entrada para o acionamento da bomba de alta pressão não superior a 10 kW, sendo a sua tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Estão no escopo as máquinas de limpeza a vapor industriais e comerciais com reservatório de água com capacidade não superior a 1.000 l, pressão nominal não superior a 3,2 MPa e produto de capacidade e pressão nominal não superior a 300. Estão também incluídos no escopo os aparelhos que utilizem outras formas de energia para o motor. |
- Lavadora elétrica por alta pressão ou por vapor de uso comercial - Limpador elétrico por alta pressão ou por vapor de uso comercial |
62 |
Ventiladores elétricos para uso doméstico e similares, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos, sendo incluído também os controles separados fornecidos com os ventiladores. Nota: Observada a exclusão estabelecida nos itens 77 e 78 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Cortina de ar - Exaustor de ar - Ventilador de torre - Ventilador sem hélice - Ventiladores de duto - Ventiladores de partição |
63 |
Aquecedores elétricos de pés e tapetes de aquecimento para fins domésticos e semelhantes, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V. |
- Aquecedor de pés - Calçado elétrico aquecido - Tapete de aquecimento (com área não superior a 0,5 mm2) a |
64 |
Máquinas de entretenimento comerciais elétricas e máquinas de serviço pessoal, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. |
- Aparelho para lustrar sapatos. - Armário elétrico de bagagem - Balanças - Dispensador elétrico de moedas - Dispensador elétrico de papel-toalha / papel higiênico - Dispensador elétrico de sabão - Maleiro elétrico - Máquina de fliperama (p.ex: pinball) - Máquina elétrica de bilhar - Máquina elétrica de boliche - Máquina elétrica de diversão - Máquina elétrica de engraxar/lustrar sapatos - Máquina elétrica de serviço pessoal - Máquina elétrica para venda de cigarros - Simulador elétrico de condução (jogos) - Vídeo game |
65 |
Calhas aquecidas eletricamente para descongelar a entrada do sistema de drenagem de telhados de apartamentos, varandas e estruturas semelhantes, com tensão nominal não superior a 250 V. |
- Aquecedor elétrico para dreno de telhado - Calha elétrica aquecida |
66 |
Vasos sanitários elétricos nos quais excremento é armazenado, seco ou destruído, com tensão nominal não superior a 250 V, sendo incluído também os equipamentos elétricos para uso com vasos sanitários convencionais. Nota 1: Vasos sanitários elétricos podem ser usados para processar resíduos tais quais papel e restos de comida. Nota 2: Observada a exclusão estabelecida no item 76 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Assento elétrico aquecido para vaso sanitário - Dispositivo elétrico automático para cobertura de assento de vaso sanitário - Unidade de bombeamento para banheiro - Unidade trituradora para banheiro - Vaso sanitário elétrico |
67 |
Vaporizadores de tecido para uso doméstico ou similiar com tensão nominal não superior a 250 V. Nota: Engloba aparelhos usados em lavanderias e tinturarias |
- Máquina elétrica para limpeza de estofamento ou de carpetes - Máquina elétrica para limpeza à vapor de tecidos - Vaporizador elétrico de tecido |
68 |
Máquinas elétricas de pesca por meio das quais a água pode ser eletrificada com o objetivo de capturar peixes ou fornecer barreiras para todos os animais que vivem na água. A tensão nominal das máquinas elétricas de pesca não é superior a 250 V para máquinas monofásicas e 480 V para outras máquinas, exceto que a tensão nominal das máquinas elétricas de pesca para conexão permanente com fiação fixa não é superior a 1.000 V. |
- Máquinas elétricas de pescar |
69 |
Máquina elétrica de atordoamento de animais cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos, sendo incluído os aparelhos manuais, semiautomáticos e automáticos para uso comercial ou industrial leve, para uso em fazendas ou para uso em áreas onde possam ser uma fonte de perigo para o público. |
- Equipamento elétrico para atordoamento de animais |
70 |
Umidificadores elétricos destinados ao uso com sistemas de aquecimento, ventilação ou ar-condicionado em aplicações domésticas, comerciais e industriais leves (podendo ser incluído grandes equipamentos comerciais autônomos) que operam de acordo com o sistema evaporativo ou de atomização, injeção de água, vapor e semelhantes, sendo a sua tensão nominal máxima não superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 600 V para todos os outros aparelhos. |
- Umidificador destinado para uso com sistemas de aquecimento, ventilação ou ar condicionado |
71 |
Aparelhos elétricos de refrigeração comercial que têm um compressor incorporado ou que são fornecidos em duas unidades para montagem como um único aparelho de acordo com as instruções do fabricante (sistema dividido). Nota: Observada a exclusão estabelecida no item 68 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Adega de uso comercial - Balcão refrigerado de atendimento ou de autoatendimento (self-service) de uso comercial - Climatizador elétrico de bebidas de uso comercial - Congelador elétrico de uso comercial - Conservador elétrico de uso comercial - Expositor elétrico refrigerado de uso comercial - Refrigerador elétrico de uso comercial |
72 |
Fornos micro-ondas sem porta de cavidade ou com porta de cavidade e com meios de transporte destinados a uso comercial e a bordo de navios, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos ligados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos, sendo também incluído os fornos micro-ondas que utilizam energia não elétrica. Nota: Observada a exclusão estabelecida no item 51 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Forno de micro-ondas de uso comercial com potência até 7.500 W a |
73 |
Cortadores de grama elétricos manuais e portáteis e cortadores de borda de gramado, com elemento (s) de corte de linha de filamento não metálico ou cortadores não metálicos de rotação livre, com energia cinética não superior a 10 J cada, usados por um operador de pé para o corte de grama, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para a.c. ou 50 V d.c. |
- Aparador de borda de gramado - Aparador elétrico de grama portátil e manual - Cortador elétrico de grama portátil e manual - Roçadeira elétrica de grama portátil e manual |
74 |
Escarificadores e aeradores elétricos de gramado operados por pedestres com cortadores rotativos para gramados, por exemplo, removendo palha e musgo da grama, ou cortando verticalmente a superfície do gramado. Esses escarificadores são projetados principalmente para uso dentro e fora da casa ou para fins semelhantes, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V monofásico. |
- Aerador de gramado controlados por pedestre - Escarificador de gramado controlados por pedestre - Roçadeira elétrica |
75 |
Tesouras elétricas manuais para grama com uma largura de corte máxima de 200 mm projetadas principalmente para cortar grama, cuja sua tensão nominal não seja superior a 250 V para a.c. ou 50 V d.c. |
- Tesoura de podar para grama - Tesoura elétrica para corte de grama |
76 |
Comandos elétricos para portas de garagem para uso residencial que abrem e fecham na direção vertical, cuja a tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos, sendo também incluídos os dispositivos de proteção contra aprisionamento para uso com inversores. |
- Acionamento para portas de garagem que se movem verticalmente de uso residencial - Automatizador de portão, janelas, cortinas e motores de garagem - Comando elétrico para claraboias - Comando elétrico para coberturas móveis e similares - Comando elétrico para janelas - Comando elétrico para portas - Comando elétrico para portas de rolamento - Comando elétrico para portas dobráveis - Comando elétrico para portas giratórias |
77 |
Folhas de elementos de aquecimento flexíveis destinados a serem incorporados ao edifício para aquecer o ambiente em que estão localizados, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para instalações monofásicas e 480 V para outras instalações. |
- Chapa flexível para aquecimento de ambientes - Folha flexível para aquecimento de ambientes - Piso elétrico aquecido |
78 |
Comandos elétricos para equipamentos de enrolar, como persianas, estores e toldos, destinados a uso doméstico e similares, suja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos, sendo incluído também os comandos para equipamentos com parte acionada por mola. |
- Automatizador de portão, janelas, cortinas e motores de garagem - Comando elétrico para portas - Comando elétrico para portas dobráveis - Comando elétrico para portas - Comando elétrico para portas de rolamento - Comando elétrico para janelas - Comando elétrico para claraboias - Comando elétrico para coberturas móveis e similares - Comando elétrico para toldos - Comando elétrico para cortinas - Comando elétrico para grades - Comando elétrico para telas de projeção - Comando elétrico para persianas |
79 |
Umidificador elétrico para uso doméstico e similar, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. |
- Umidificador elétrico |
80 |
Coifas elétricas de uso comercial destinadas a instalação acima de aparelhos de cozinha comerciais, como fogões, grelhas, grelhadores e fritadeiras, e não destinadas ao uso doméstico, sendo sua tensão nominal não superior a 250 V para coifas monofásicas conectadas entre fase e neutro e 480 V para outros aparelhos. Apenas unidades completas individuais e coifas fornecidas como peças separadas que, quando montadas, formam uma coifa funcional completa, incorporando um ventilador, estão dentro do escopo. Nota: As coifas podem ser utilizadas, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empreendimentos comerciais como padarias, açougues, etc. A coifa pode ser usada acima de um ou mais eletrodomésticos do mesmo tipo ou de tipos diferentes. |
- Coifa elétrica de uso comercial - Exaustor elétrico de uso comercial |
81 |
Aspiradores de jardim elétricos de uso manual conectados a rede elétrica, sopradores / assopradores com ou sem meios de trituração e sopradores de jardim para uso dentro e fora de casa ou para fins similares, sendo sua tensão nominal não superior a 250 V monofásico. |
- Aspirador elétrico para a limpeza de jardins - Assoprador elétrico para a limpeza de jardins - Soprador elétrico para a limpeza de jardins |
82 |
Vaporizadores elétricos para uso doméstico e similares, sendo sua tensão nominal não superior a 250 V. |
- Aromatizador elétrico - Desodorisador elétrico - Repelente elétrico de insetos (vaporizador) - Vaporizador elétrico |
83 |
Aparelhos de combustão a gás, óleo e combustíveis sólidos providos de partes elétricas, para uso doméstico e similar, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Nota: Observada as exclusões estabelecidas nos itens 16 e 73 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Aparelhos de cozinha - Aparelhos de lavanderia e de limpeza - Aquecedor para óleo e gás (com conexão elétrica) - Aquecedor de ambiente - Aquecedor de ar - Caldeira (boiler) de aquecimento central; - Equipamento comercial de provisão de alimentos |
84 |
Comando elétrico para portões, portas e janelas que se movem horizontal e verticalmente para uso doméstico e similares, sendo a sua tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. |
- Automatizador de portão, janelas, cortinas e motores de garagem - Comando elétrico para portas - Comando elétrico para portas dobráveis - Comando elétrico para portas giratórias - Comando elétrico para portas de rolamento - Comando elétrico para janelas - Comando elétrico para claraboias - Comando elétrico para coberturas móveis - Comando elétrico para portas seccionadas suspensas - Comando elétrico para portas deslizantes |
85 |
Aparelhos elétricos para recuperar e / ou reciclar refrigerante de condicionadores de ar e aparelhos de refrigeração que incorporem compressores abertos ou motocompressores, com tensões nominais não superiores a 250 V para aparelhos monofásicos e 600 V para outros aparelhos. |
- Aparelho elétrico para recuperação de refrigerante de condicionadores de ar e aparelhos de refrigeração - Aparelho para reciclagem de refrigerante de condicionadores de ar e aparelhos de refrigeração |
86 |
Cabines de chuveiro multifuncionais e unidades elétricas separadas de chuveiro multifuncionais para uso doméstico e similares, sendo a sua tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Aparelhos destinados à utilização por pessoas leigas em hotéis, academias de ginástica e locais semelhantes, estão no escopo. Nota: Observada a exclusão estabelecida nos itens 22 e 25 da Tabela 2 deste Anexo. |
- Cabine elétrica multifuncional de banho |
87 |
Tapetes aquecidos e unidades de aquecimento de cômodos que se destinam a serem instalados diretamente abaixo de um revestimento removível de piso, sendo sua tensão nominal não superior a 250 V para instalações monofásicas e 480 V para outras instalações. Nota: Exemplos de materiais usados como revestimentos removíveis de piso são carpetes, almofadas de vinil ou laminados soltos. |
- Aquecedor elétrico de piso acarpetado - Piso elétrico aquecido - Tapete elétrico aquecido - Tapete elétrico aquecido portátil |
Os a aparelhos devem ter os parâmetros técnicos descritos na tabela incorporados ao manual, ao produto (placa de dados nominais) e à embalagem. |