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Eles devem comercializar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, aparelhos eletrodomésticos e similares certificados conforme o disposto na Portaria Inmetro n° 148, de 28 de março de 2022, o que pode ser evidenciado pela presença do selo de identificação da conformidade nos produtos e nas suas embalagens.
O comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais deve manter a integridade do produto, suas informações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando o atendimento ao estabelecido na Portaria.