É possível realizar a certificação voluntária de um produto que não esteja no escopo da Portaria Inmetro n° 148, de 2022?
Publicado em
13/10/2022 15h40
Não, a Portaria Inmetro n° 148, de 28 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares – Consolidado, não estabelece a possibilidade de certificação voluntária de produtos.
Portanto, não é possível realizar uma certificação voluntária se valendo dos requisitos fixados pela Portaria Inmetro n° 148, de 2022.
Contudo, não há impedimento para que fabricantes e importadores continuem submetendo seus produtos a ensaios conforme as normas da IEC e divulguem os resultados obtidos para os consumidores.