A importação de eletrodomésticos depende de licenciamento de importação?
Publicado em
14/10/2022 08h40
Os Aparelhos Eletrodomésticos e Similares importados, abrangidos pela Portaria Inmetro n° 148, de 28 de março de 2022, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 137, de 24 de março de 2022, ou substitutiva.
Mais informações sobre os procedimentos para a Licença de Importação podem ser encontradas em Anuência para Importação.