Para o detentor da certificação autorizar o uso do certificado por terceiros, ele deve se "auto’’ autorizar antes ou ele deve sempre se "auto’’ autorizar mesmo que ninguém for utilizar o certificado?
São 3 situações/contextos distintos, a saber:
1. Se o produto é de fabricação nacional e, por força do Regulamento de Avaliação da Conformidade, não requer registro compulsório – Não é necessário autorizar qualquer CNPJ via processo Orquestra P065 (pois o certificado não será utilizado em processos de anuência à importação e/ou de registro de objetos).
2. Se o produto é de fabricação nacional ou estrangeira (e com certificação compulsória) e, por força do Regulamento de Avaliação da Conformidade, requer registro compulsório – É necessário autorizar o CNPJ via processo Orquestra P065, mesmo que o CNPJ que requererá o registro seja o mesmo do solicitante (detentor) da certificação, para que este certificado seja utilizado em um novo processo de registro de objetos. IMPORTANTE: Para estes casos relacionados a produtos nacionais que requerem registro de objetos ainda não há uma data para entrada em vigor da obrigatoriedade do cadastramento e verificação das autorizações dadas a CNPJs para novos pedidos de registro. A data para entrada em vigor desta autorização será definida apenas após a implementação (e acompanhamento) da melhoria para os processos de anuência à importação.
3. Se o produto é de fabricação estrangeira (produto importado) e, por força do Regulamento de Avaliação da Conformidade, não requer registro compulsório – É necessário autorizar o CNPJ via processo Orquestra P065, mesmo que o CNPJ que solicitará anuência seja o mesmo do solicitante (detentor) da certificação, para que este certificado seja utilizado em processos de anuência à importação.
Obs.: Os casos em que o produto é importado e requer registro compulsório por declaração de fornecedor (ou seja, registro que não requer atestação da conformidade por 3ª parte) já estão contemplados com uma outra funcionalidade do processo de registro (P061) que é autorização de CNPJs a utilizar registros de objetos em processos de importação.