Onde obter informações sobre licenciamento de importação após embarque da mercadoria?
Publicado em
14/12/2017 12h55
Atualizado em
03/07/2024 16h17
A Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017 permite o embarque de mercadorias sujeitas a licenciamento não-automático na importação, antes da concessão da licença pelo órgão anuente, desde que autorizada tal situação na legislação específica de cada órgão.”
Diante do publicado na Portaria Secex, o Inmetro respondeu à demanda da sociedade, redigindo Portaria complementar à Portaria Inmetro nº 18 de 14 de junho de 2016, revogada e substituída pela Portaria Inmetro nº 137/2022, a fim de permitir o embarque de mercadorias anteriormente à concessão da licença.