O Inmetro emite Declaração de Importação?
A Declaração de Importação (DI) é o documento que registra informações sobre a operação de importação e os detalhes comerciais, fiscais e cambiais relacionados aos produtos importados. A DI deve ser registrada no Siscomex. É importante esclarecer que questões relacionadas a DI estão no escopo de atuação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia e, sendo assim, dúvidas sobre DI devem ser direcionadas ao canal institucional Comex Responde.
Adicionalmente, informamos que o produto, cuja NCM esteja sujeita ao licenciamento do Inmetro, o importador deve submeter a Licença de Importação (LI) à análise deste Instituto, conforme as instruções que constam no Passo a Passo para Solicitar Anuência.