Meu processo foi indeferido com a justificativa que a Razão Social constante no Extrato de LI difere do informado no sistema. Como o processo está vinculado ao CPF, inseri meu nome no campo “Razão Social/Nome (Pessoa Física)”, isso não é adequado ao caso?
Publicado em
02/03/2020 14h15
Atualizado em
03/07/2024 15h20
O único caso em que o campo “Razão Social / Nome (Pessoa Física)” deve ser preenchido com o nome de uma pessoa física é quando a importação é feita por uma pessoa e não por uma empresa.
Em todos os outros casos, mesmo que o login do usuário seja o seu CPF ele deverá inserir no formulário do sistema Orquestra a mesma Razão Social que consta na Licença de importação.
Como após o pagamento da GRU não é possível alterar o campo de Razão Social no sistema Orquestra, não é possível corrigir o formulário (e o processo) e a única ação possível neste caso é o indeferimento.