É necessário autorizar no Sistema Orquestra o uso de certificados por terceiros?
De acordo com o Ofício Circular nº 1/2023/Cexec/Dconf-Inmetro, enviado em 20 de abril de 2023 aos Organismos de Certificação de Produto, a partir de 10 de maio de 2023, todas as empresas que sejam solicitantes (detentoras) de certificados de conformidade emitidos de acordo com os Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro devem proceder, no sistema Orquestra deste Instituto, com a vinculação de todos os CNPJ que desejam autorizar a utilizar os certificados de conformidade de produtos em processos abertos junto ao Instituto. Tal autorização visa aumentar a confiança do sistema de informações e impedir o uso não autorizado por terceiros de certificados de conformidade emitidos e custeados pelos Organismos de Certificação de Produto. Não há limite para o número de CNPJ a autorizar e esta autorização poderá ser revogada a qualquer tempo no mesmo sistema utilizado para as inclusões (e diretamente pela empresa, através de seu responsável legal ou delegado autorizado).
Ressaltamos que apenas as empresas cadastradas na base de dados de Produtos Certificados (Prodcert) no papel de Solicitante ou Solicitante/Fabricante poderão autorizar o uso de um determinado certificado de conformidade por terceiros.
Para autorizar o uso por terceiros, o solicitante do certificado deverá acessar o sistema Orquestra e buscar na seção “Processos que posso iniciar” o processo "P065 - Autorizar CNPJ para certificado". Importante: mesmo nos casos em que o solicitante do certificado for o próprio (e único) importador ele deverá fazer o procedimento para autorizar o CNPJ de sua empresa a utilizar o certificado de conformidade (para garantia da integridade do banco de dados). Para as empresas que já possuem acesso/cadastro no sistema Orquestra do Inmetro o processo “P065” estará disponível a partir de 10 de maio de 2023.
Caso a empresa ainda não esteja cadastrada e, em caso de dúvidas sobre o acesso ao Sistema Orquestra, recomendamos a leitura das orientações publicadas na página Registrar Objeto.
Por fim, esclarecemos que a partir de 30 de junho de 2023 o processo de anuência à importação do INMETRO somente aceitará o uso de certificados em solicitações cujo CNPJ do demandante esteja previamente vinculado como autorizado a utilizar o certificado de conformidade.