Como funciona o processo automatizado de análise para obtenção de licenças de importação (anuência) do Inmetro?
O importador deve preencher três módulos no Portal Único de Comércio Exterior:
● O catálogo de produtos, com a descrição do produto que pretende importar, bem como dados do(s) fabricante(s), país de origem, etc.
● A Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), com dados da importação. É um documento que substitui a Licença de Importação (LI).
● A Declaração Única de Importação (DUIMP), que irá substituir a Declaração de Importação (DI) e permitir o compartilhamento das informações da declaração aduaneira entre todos os Órgãos Anuentes. Deve ser preenchido após o deferimento da LPCO pelo Inmetro.
Uma vez preenchidos o catálogo de produtos e a LPCO, o importador deve pagar a GRU e aguardar o resultado do deferimento pelo Inmetro, que será comunicado no próprio Portal Único.
Um sistema automatizado fará a comparação entre as informações fornecidas pelo importador com as contidas nas bases de dados do Inmetro. Se tudo estiver correto, o deferimento será feito em um prazo mínimo, sem intervenção humana.
O Deferimento será feito manualmente apenas em casos específicos, tais como importação de amostras, etc.