Qual é a diferença entre CIV e CIPP?
Publicado em
29/06/2018 11h20
Atualizado em
02/05/2022 10h48
O Certificado de Inspeção Veicular – CIV é emitido quando da aprovação da inspeção periódica da parte rodante do veículo rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos.
Para obter o CIV solicitamos acessar a relação dos organismos acreditados no item Organismos de Inspeção Veicular – OIVA acreditados pelo Inmetro.
O Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP é emitido quando da aprovação da inspeção periódica do equipamento rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos.
Para obter o CIPP solicitamos acessar a relação dos organismos acreditados no item Organismos de Inspeção em Produtos Perigosos – OIA-PP.
Esclarecemos, ainda, que todos são de uso compulsório.