Face a situação de Pandemia COVID-19, qual o prazo para renovar os certificados de inspeção, selo GNV, auto-adesiva dos Extintores de Incêndio e Requalificação do Cilindro GNV?
Publicado em
07/04/2020 10h21
Atualizado em
02/05/2022 14h25
Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Inmetro publicou a Portaria Inmetro 107 de 26/03/20 que posterga os prazos de validade ou de vencimento de todos os Certificado de Inspeção Veicular (CIV, CIPP, CCT, do Selo Gás Natural Veicular, do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos) pelo período de 30 (trinta) dias. Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás já vencidos, o prazo de 30 (trinta) dias conta a partir de 26/03/20 e para aqueles ainda a vencer, os 30 (trinta) dias contam a partir de seu vencimento.