Como realizar inspeção em veículo blindado?
Informamos que entrou em vigor, em 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir da data, o processo para registro de um carro blindado ficou simplificado. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento. Além do trecho acrescentado ao CTB, a Portaria nº 428/2021 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirma não ser mais necessária a autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículos.
Entretanto, conforme artigo 106 do novo CBT, ressaltamos que segue válida a exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é emitido por um Organismo de Inspeção habilitado pelo Inmetro para inspecionar veículo blindado caso atenda as exigências pertinentes.
Assim, o veículo deve ser inspecionado em um organismo de inspeção acreditado pelo Inmetro e a listagem dos organismos está disponível em http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp