Como realizar homologação de Para-choque?
Solicitamos consultar a Portaria Inmetro n.º 91 de 2009. Nesta Portaria, verificar especificamente o RTQ 32 para-choque traseiro. Este documento estabelece os critérios para construção, ensaio, e instalação de pára-choque traseiro de veículo utilizado no transporte rodoviário de produtos perigosos, sendo aplicável às seguintes espécies de veículos: camioneta, caminhonete, caminhão, e rebocados, excetuando-se os veículos com PBT até 4.600 daN com carroçarias incorporadas ao projeto original do fabricante dos veículos.
Para homologação do para-choque é necessário contatar um dos Organismos de Inspeção de produtos perigosos acreditados, que tem em seu escopo a seguinte denominação: " Para choque traseiro de veículos rodoviários para o transporte de produtos perigosos - Construção, ensaio e instalação."
Solicitamos acessar a relação dos organismos acreditados no item Organismo de Inspeção e clique em Produtos Perigosos - OIA - PP.