Como inspecionar veículo que teve sistema de iluminação modificado com introdução de lâmpada LED?
A utilização de lâmpadas LED pode ser realizada, desde que com autorização do DETRAN, com apresentação de documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo e aprovação em inspeção em Organismo de Inspeção de Segurança Veicular Acreditado pelo Inmetro, de acordo com a Portaria Inmetro nº 30/04.
Esta modificação poderá ser realizada até dezembro de 2020, por que a partir 1º de janeiro de 2021 produzirá efeitos a Resolução CONTRAN nº 667/2017, sendo que esta Resolução está em vigor desde a data de sua publicação, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial.
Com esta Resolução será proibida toda e qualquer substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos que não seja original do fabricante.
Resumindo: A partir 1º de janeiro de 2021 se o carro não vier de fábrica com LED, não se poderá mais fazer a instalação/modificação.,