Perguntas Frequentes PGPRI
Perguntas Frequentes sobre o PGPRI
1) O que é um Programa de Gestão e Desempenho?
Programa de Gestão e Desempenho-PGD é o nome dado ao modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal, por meio da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020 (IN 65/2020) e pelo Decreto n° 11.072/2022.
Outras informações podem ser obtidas no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/questoes-basicas
2) Quais as bases de um Programa de Gestão e Desempenho?
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Substituição do controle de frequência dos agentes públicos (o famoso “bater ponto”) por uma gestão de pessoas baseada em resultados; e
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Inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais (presencial, teletrabalho e híbrido), quanto aos horários de execução (síncrono e assíncrono).
3) Quais principais benefícios de um Programa de Gestão e Desempenho.
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Atração e manutenção dos talentos (redução de turnover);
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Desenvolvimento do trabalho criativo (inovação nas entregas);
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Redução de afastamentos por saúde; e
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Melhoria da qualidade de vida dos participantes.
4) Quais principais desafios na implementação de um Programa de Gestão e Desempenho.
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Mudança cultural (o PGD promove uma mudança no modus operandi tradicional da gestão pública brasileira, por isso, é de extrema importância a capacitação de gestores e demais agentes públicos quanto ao melhor alinhamento dos processos de trabalho, envolvendo práticas de feedback e avaliação de desempenho, transparência nas entregas e seu alinhamento aos objetivos institucionais, dentre outros).
5) Como se dá a Implementação de um Programa de Gestão e Desempenho.
A implementação do Programa de Gestão e Desempenho é facultativa aos órgãos da Administração Pública Federal e deve obedecer ao passo a passo previsto na IN 65/2020:
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autorização do Ministro de Estado;
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elaboração e aprovação dos procedimentos gerais;
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execução; e
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acompanhamento.
Para fins de execução e acompanhamento do PGD, é exigência da IN 65/2020 que o órgão ou entidade da Administração Pública Federal tenha um sistema informatizado para registro e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.
Os dados dos sistemas que registram o PGD e seus planos de trabalho devem ser exportáveis de modo a possibilitar sua exibição em painéis gerenciais. Esses dados devem ser enviados via Interface de Programação de Aplicativos (API) para o órgão central do SIPEC para alimentação do Painel da Transparência que permite o acompanhamento da implementação do PGD na Administração Pública Federal.
6) O Inmetro aderiu e implementou algum Programa de Gestão e Desempenho?
Sim, o Inmetro aderiu em 2020 a proposta do Governo e implementou por meio das Portarias 54/2022 e 132/2022 o Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro, mais conhecido como PGPRI.
7) Quais as principais diferenças entre o Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro e as demais formas de trabalho?
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Substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados; e
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Possibilidade de realização das atividades em teletrabalho (fora das dependências do órgão Inmetro).
8) Quem pode participar do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro?
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Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
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Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade;
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Contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
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Estagiários, observado o disposto na Portaria Inmetro 307, de 03 de agosto de 2022.
9) Uma vez instituído o Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro, os servidores são obrigados a participar?
Pelas regras atuais da Administração Pública Federal, IN 65, e do Inmetro, Portaria 54/2022, a participação é voluntária.
10) Como o servidor pode aderir ao Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro?
Conforme as regras estabelecidas na Portaria n° 54/2022, o servidor pode se candidatar ao PGPRI nos termos dos Editais Internos publicados pelas Unidades Principais (UP).
11) Como um estagiário pode aderir ao Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro?
Conforme as regras estabelecidas na Portaria Inmetro 307, de 03 de agosto de 2022, os estagiários podem se candidatar ao PGPRI nos termos dos Editais Internos publicados pelas Unidades Principais (UP).
12) As UP podem publicar editais quando entenderem ser conveniente a abertura de novas inscrições para o PGPRI?
Não. A publicação de novos editais pelas UP só podem ocorrer após deliberação e aprovação pelo Comitê de Governança do Inmetro e após ato formal autorizando a elaboração e publicação de novos editais.
13) Como o servidor faz para criar um plano de trabalho?
Para maiores informações, recomendamos acessar o link (Perfil Servidores) e clicar em “Criando planos de trabalho”. Vejamos as principais etapas, extraídas do referido manual:
Após clicar, o sistema abrirá a tela abaixo:
Para propor um Plano de Trabalho, basta clicar no menu "Planos de Trabalho" e em seguida no botão Cadastrar plano de trabalho. Após clicar, o sistema abrirá a tela abaixo:
É necessário selecionar o nome do servidor que executará o plano de trabalho no campo “Pessoa”, preencher a data de início e a data de fim (duração) do plano e clicar em “Avançar”.
Atenção: A datas de início do plano de trabalho deve estar compreendida da vigência do Programa de Gestão onde o plano será proposto, determinada pela sua data de início e fim.
Após clicar em Avançar, o sistema exibirá a tela abaixo:
Nessa tela, o SERVIDOR deverá clicar em Cadastrar atividades e acrescentar as atividades que comporão o plano e sua descrição, preferencialmente definidas em conjunto com a chefia (conforme exposto no começo desta seção).
Serão exibidas, para seleção, todas as atividades compreendidas no Programa de Gestão em que o SERVIDOR estiver habilitado. A quantidade de horas de cada atividade é preenchida automaticamente.
Dica: o campo de texto aberto “Descrição” dá a oportunidade para se personalizar a atividade e fornecer mais detalhes sobre a entrega esperada.
Por exemplo, suponhamos que a unidade possua uma atividade “Elaborar Nota Técnica de complexidade alta” e esta atividade seja selecionada para compor o plano de trabalho. O campo “Descrição” oferece a oportunidade de detalhá-la e inserir informações extras, por exemplo: Nota Técnica de análise XXXXX, necessária para tomar a decisão XXXX, processo SEI XXXXX.
Após o preenchimento dessa tela, clicar em “SALVAR” para manter a proposta ou “CANCELAR” para reverter o cadastramento. À medida que as atividades vão sendo salvas elas irão compondo o plano de trabalho, conforme demonstrado na imagem abaixo.
O tempo total em horas é a soma do tempo das atividades já cadastradas, e o saldo e horas demonstra quantas horas ainda falta para preencher a carga horário do plano de trabalho, definida pelo seu período de vigência (data de início e data de fim).
Observação: no computo da carga horária são levados em consideração dois fatores:
a) a jornada legal de trabalho do servidor;
b) a lista de feriados, cadastro pelo órgão.
Por exemplo, se um servidor tem um cargo com jornada de 40 horas semanais, e na semana prevista para execução do plano de trabalho há um feriado, o tempo disponível para o plano de trabalho naquela semana será de 32 horas.
Após completar o plano de trabalho, o proponente (que poderá ser o servidor ou sua chefia) deverá clicar em “Enviar para aceite” da outra parte (o plano de trabalho representa um acordo de trabalho entre chefia e servidor que deve ser aceito por ambas as partes).
14) Como o estagiário faz para criar um plano de trabalho?
Após selecionado por meio de edital publicado por sua UP ou UO, o estagiário deverá incluir num Processo SEI os formulários “Termo de Compromisso”, assinado, e “Plano de Trabalho PGPRI – Registro no SEI”, de acordo com as orientações abaixo:
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Inicialmente apenas com as colunas 5.1 - nome da atividade e 5.2 - horas programadas, preenchidas.
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Durante o período de execução do Plano de Trabalho, deverá preencher as colunas 5.3 – Horas despendidas e 5.4 – Descrição das entregas.
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Ao final do período de execução, a chefia/tutor deverá preencher as colunas 5.5 – Avaliação, 5.6 – considerações e 5.7 – horas homologadas.
O Plano de Trabalho só deverá ser assinado pelo estagiário e pelo tutor/chefia ao final do período de validade do Plano de Trabalho quando todas as atividades já tiverem sido preenchidas.
15) Quem define metas que deverão ser atingidas pelo servidor em teletrabalho?
As atividades e respectivas metas a serem acordadas no plano de trabalho serão definidas em conjunto pelo servidor e respectiva chefia imediata, em conformidade com o estabelecido na norma de procedimentos gerais e na tabela de atividades.
16) Como será medida a produtividade do servidor em teletrabalho?
O plano de trabalho deverá prever o cronograma das entregas, que se referem às atividades desempenhadas e as respectivas metas, bem como sua aferição, que será realizada mediante análise fundamentada da chefia imediata quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.
17) Como serão avaliados os participantes em regime de teletrabalho?
As entregas referentes ao plano de trabalho deverão ter suas avaliações realizadas pela chefia imediata em até 40 dias, a partir da conclusão do Plano de Trabalho, e registradas em um valor que varia de 0 a 10. Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5.
18) Como será a avaliação das chefias?
A avaliação das chefias que participam do PGPRI é realizada de forma semelhante à dos demais servidores, conforme indicado na pergunta 16.
19) Estando no Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro o servidor precisa se apresentar presencialmente à chefia diariamente?
O servidor deverá se apresentar presencialmente caso seja convocado por sua chefia, nos termos dos art. 14 da Portaria 54/2022, e também, para o cumprimento da jornada presencial, conforme o tipo de teletrabalho para o qual foi selecionado, conforme art. 25 da mesma Portaria 54/2022.
(...)
Art. 14 Os servidores participantes do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro poderão ser convocados para atividades presenciais no interesse da Administração, desde que notificados previamente pela chefia imediata.
I - com 2 (dois) dias de antecedência para os participantes enquadrados no inciso I, do artigo 25 desta Portaria; e
II - com 5 (cinco) dias de antecedência para os participantes enquadrados no inciso II, do artigo 25 desta Portaria.
Parágrafo Único. Caso a atividade presencial para a qual o servidor foi convocado recaia em data na qual esteja programada atividade em teletrabalho, o comparecimento ao Inmetro não implica em compensação posterior.
(...)
Art. 25 Para efeito de implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro, fica autorizada a adoção do regime parcial de teletrabalho, observados os seguintes parâmetros e as restrições e vedações estabelecidas no Art. 16 da presente Portaria:
I - Teletrabalho parcial (Tipo I): poderá ser adotado por até 100% do total de servidores ativos de cada Unidade Principal, correspondendo a 80 (oitenta) horas mensais de teletrabalho.
II -Teletrabalho parcial (Tipo II): poderá ser adotado por até 10% (dez por cento) do total de servidores ativos de cada Unidade Principal (UP), devendo ser assegurada atividade presencial por 24 (vinte e quatro) horas mensais;
(...)
20) Estando no Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro o estagiário precisa se apresentar presencialmente à sua supervisão diariamente?
O estagiário deverá se apresentar presencialmente para o cumprimento da jornada presencial de 50%, conforme os termos da Portaria nº 307, de 03 de agosto de 2022.
(...)
§ 7º Os estagiários poderão aderir o Teletrabalho Parcial (Tipo I), devendo ser assegurada atividade presencial de 50% (cinquenta por cento) da jornada mensal;" (NR)
21) Um servidor pode mudar de modalidade depois de já ter feito adesão ao Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro?
Não. Pra mudar de Tipo I para Tipo II, só por meio da participação em um novo edital e desde que sejam disponibilizadas vagas para o Teletrabalho Tipo II.
22) O que irá acontecer com o programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro a partir de 01/10/2022?
No Inmetro, o Programa de Gestão por Resultados está em fase de ambientação, que se iniciou em 01/04/2022 e termina em 01/10/2022, completando 6 meses. Ao final deste período, como define a IN 65, o Inmetro elaborará um relatório e encaminhará para o Ministério da Economia para acompanhamento. Também, após esse período, o Inmetro analisará a necessidade de ajustes para manutenção do PGPRI.
Por conta da fase de adaptação, no início da implementação do PGRI, ao criar os primeiros Programas de Gestão no SISGP, a orientação foi criá-los de acordo com as datas acima descritas. Assim, a fim de evitar a descontinuidade do PGPRI, independente das posteriores alterações que possam existir, será necessário criar novos Programas de Gestão no SISGP.
A orientação é que, antes de 30/09/2022, os gestores do SISGP de cada UP do Inmetro abram novos Programas de Gestão para suas UP e UO, com duração de 5 anos (ou seja, conclusão em 30/09/2027), objetivando a manutenção dos servidores que já se encontram em Teletrabalho (Tipo I ou Tipo II). Após a criação dos Programas de Gestão em cada área, os servidores precisarão se inscrever nos mesmos programas que participam hoje e os gestores do sistema precisarão aprovar (nos SISGP) novamente sua participação, para que seja possível que continuem criando seus planos de trabalho.
Para que não haja dúvidas, ratificamos que essas alterações são somente sistêmicas (dentro do sistema SISGP), tratando-se de alterações para continuidade da operacionalização do acompanhamento das atividades e planos de trabalho dos servidores que já participam do PGPRI.
Importante atentar que a adesão de novos servidores NÃO ESTÁ AUTORIZADA, tampouco a migração de servidores do teletrabalho Tipo I para o Tipo II. Neste momento, novos servidores somente poderão aderir ao PGPRI, de acordo com a Portaria 54/2022 que permanece em vigor, mediante editais de convocação, os quais só podem ser publicados mediante liberação do Presidente do Inmetro ou do Comitê de Governança do Inmetro (CGI).
23) Servidor que ocupa DAS ou recebe gratificação pode aderir ao Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro?
Somente servidores ocupantes de cargos de DAS ou FCPE de nível 1 a 3 podem aderir ao PGPRI; porém na modalidade de teletrabalho parcial (Tipo I), conforme art. 11, §2° da Portaria n° 54/2022.
24) Contrato temporário ou empregado público pode fazer teletrabalho?
A IN 65 não veda a participação. A participação poderá ser estabelecida pelo Presidente do Inmetro ou pelo Comitê de Governança do Inmetro (CGI), sobre os mesmos critérios técnicos estabelecidos na Portaria 54/2022, em vigor. Entretanto, cabe lembrar, que o Inmetro ainda não possui essas modalidades em seu quadro.
25) Uma vez em regime de teletrabalho, o servidor poderá/deverá voltar ao trabalho presencial?
O participante poderá ser desligado do programa de gestão nas hipóteses previstas nos artigos 19 e 20 da Portaria n° 54/2022, quais sejam:
(...)
Art. 19 O chefe da Unidade Principal deverá desligar o servidor participante do Programa de IV Gestão:
I - por solicitação do participante, observada antecedência mínima de dez dias;
II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada. Observada antecedência mínima de dez dias;
III - pelo não alcance das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e no Termo de Ciência e Responsabilidade;
IV - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;
V - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo Programa de Gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários; e
VI - pela superveniência das hipóteses de vedação previstas no Art. 16.
Parágrafo único. Em relação a remoção prevista no inciso IV, a adesão do servidor ao Programa de Gestão fica condicionada a autorização do chefe da Unidade de destino.
Art. 20. Nas hipóteses de que trata o Art. 19, o participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja notificado do ato de desligamento do Programa de Gestão.
26) Uma vez em regime de teletrabalho, o servidor poderá voltar voluntariamente ao trabalho presencial?
Sim. Para retornar voluntariamente ao trabalho presencial o servidor deverá:
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Comunicar sua chefia imediata;
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Finalizar as atividades previstas em seu Plano de Trabalho; e
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Retornar a registrar sua frequência por meio do SISREF.
27) Um servidor que solicita remoção para outra unidade pode permanecer no Programa de Gestão?
De acordo com o parágrafo único do Art. 19, em relação a remoção prevista no inciso IV, a adesão do servidor ao Programa de Gestão fica condicionada a autorização do chefe da Unidade de destino.
28) Haverá prazo de vigência para a participação em programa de gestão?
Na Portaria 54/2022 não há essa previsão. Portanto, uma vez inscrito no PGPRI, a permanência no programa de gestão é por tempo indeterminado.
29) O que acontece com o servidor em regime de teletrabalho que não cumprir as metas de produtividade?
O servidor que descumprir as metas e obrigações previstas no plano de trabalho será desligado do programa de gestão pelo chefe da UP, sendo de responsabilidade da chefia imediata levar àquele a proposta de desligamento, devidamente fundamentada.
30) Um servidor pode morar no exterior em Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro?
Com a publicação do Decreto n° 11.072/2022, em seu art. 12, existe a possibilidade de realização do teletrabalho no exterior, desde que esteja no regime integral e atenda todos os requisitos. A princípio não se aplica ao Inmetro, pois a Portaria 54/2022 não adotou o teletrabalho integral, previu apenas o parcial (Tipo I e Tipo II).
31) Os participantes em regime de teletrabalho terão direito a amparo para despesas com internet, energia elétrica ou insumos para a execução do trabalho?
Não. O participante é responsável por manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho.
Caso o servidor opte por participar do teletrabalho, ele deve observar todas as orientações, critérios e procedimentos determinados na Portaria 54/2022.
32) Qual a infraestrutura necessária para que o servidor possa participar do PGPRI, em teletrabalho?
De acordo com o Art. 6º da Portaria 54/2022, é obrigação exclusiva dos servidores participantes do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro:
I - Manter toda a infraestrutura necessária e adequada para a realização do teletrabalho, incluindo equipamentos, rede de internet, webcam, entre outros;
II - Disponibilizar todos os canais de comunicação possíveis, incluindo telefone celular e WhatsApp;
III - Estar disponíveis para contato durante o horário de expediente conforme estabelecido pela Portaria Inmetro 521/2021; e
IV - Acessar continuamente os meios de comunicação disponíveis, como correio eletrônico institucional, telefone celular e WhatsApp.
33) O que é o Sistema de Gestão de Pessoas - SISGP
Todo órgão que implementar um Programa de Gestão e Desempenho-PGD deve utilizar um sistema informatizado apropriado para acompanhamento e controle das entregas e alcance de resultados.
É possível que o orgão/entidade utilize sistema próprio, porém, em cumprimento ao que dispõe o art. 27 da IN 65/2020 e a disponibilização pelo órgão central do SIPEC, o Inmetro adotou e adaptou o sistema informatizado da SUSEP.
Outras informações podem ser obtidas no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/sobre-os-sistemas-propostos
34) Qual o endereço de acesso ao Sistema do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro?
Segue o Link: https://sgpr.inmetro.gov.br/sisgp/app/login
35) Como acesso o Sistema do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro?
O acesso ao SISGP se dá de modo online, pode ser acessado de qualquer navegador e de qualquer lugar.
O servidor do Inmetro deve se logar ao sistema utilizando o login e a senha de rede do Inmetro, os mesmos que utiliza para acessar o e-mail institucional, SEI, etc.
36) Quais os perfis dos usuários do Sistema de Gestão de Pessoas?
Todos os servidores do órgão são cadastrados inicialmente, de acordo com as informações do SIGEPE, de onde vem também a estrutura e a informação das chefias e seus substitutos.
O SISGP possui três perfis: gestor, chefia e servidor. Em função de uma política interna, no Inmetro o usuário com perfil Gestor é uma indicação do chefe da Unidade Principal, enquanto o perfil Chefia e Servidor é atribuído conforme informações extraídas do Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE.
As funcionalidades do sistema, variam de acordo com os perfis de usuários.
37) Quais as atribuições do Perfil Gestor?
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Cadastrar tabela de atividades (*Eventuais alterações na lista de atividades deverão ser encaminhadas à Cogep (programadegestao@inmetro.gov.br), para fins de atualização/divulgação no site do Inmetro);
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Atribuir atividades de uma tabela a uma unidade; e
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Todas outras funcionalidades dos perfis chefia e servidor.
Vide manual de uso SUSEP – Perfil Gestor
38) Quais as atribuições do Perfil Chefia?
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Cadastrar Programa de Gestão e selecionar candidatos;
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Avaliar atividades entregues pelos servidores (até 40 dias, após o envio); e
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Aprovar ou rejeitar solicitações;
Vide manual de uso SUSEP – Perfil Chefia
39) Quais as atribuições do Perfil Servidor?
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Habilitação no Programa de Gestão;
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Propor, aceitar e executar planos de trabalho; e
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Fazer solicitações relativas ao plano de trabalho.
Vide manual de uso SUSEP – Perfil Servidores
40) Um servidor no Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro pode receber adicionais ocupacionais?
Há previsão somente para os servidores enquadrados no teletrabalho parcial (Tipo I), desde que cumprido, cumulativamente, os requisitos técnicos previstos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 15/2022, a saber:
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possuir no Programa de Gestão, jornada mínima mensal de 80 horas de trabalho presencial (metade de uma jornada mensal);
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demonstrar, por meio do envio de novo formulário de solicitação de adicional ao Sesao, que realiza atividades caracterizadas como insalubres ou perigosas, com exposição ao risco, por no mínimo 80 horas mensais;
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Laudo Técnico Ambiental do setor atualizado; e
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análise pelo Sesao da nova situação individual de frequência de exposição aos riscos de cada servidor, com base no Laudo Técnico Ambiental do setor.
Vide Comunica publicado em 31/05/2022 11:04
41) Os participantes que extrapolarem a jornada de 40 horas semanais durante o teletrabalho terão direito a banco de horas ou hora extra?
Antes de qualquer coisa é importante lembrar que a gestão é por resultados. As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do participante. É vedada aos participantes a realização de banco de horas e de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura horas excedentes para o participante e nenhum outro tipo de compensação.
42) É possível realizar a compensação de horas ou de metas no mês subsequente no caso de produção excedente no mês de referência?
Não é possível a compensação de horas ou das metas, considerando que a IN nº 65, de 2020, veda a realização de serviço extraordinário, bem como a adesão ao banco de horas, tendo em vista que não há controle de frequência. Além disso, a norma determina que as metas acordadas com o participante deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho regular, devendo-se redefinir as metas, no interesse do serviço, quando surgirem demandas prioritárias.
43) Os participantes do PGPRI sofrerão alguma alteração no valor pago como auxílio alimentação?
Não. Esses deverão ser pagos conforme legislação de referência, quando atendidos os requisitos necessários.
44) Quais as regras para apresentação de atestado de comparecimento, licenças, etc?
O tratamento a ser dado aos atestados de comparecimento dos servidores encontra-se consignado na IN nº 2, de 2018. A IN 65 não trata do assunto, mas estabelece que o participante deverá comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho.