Programa de Gestão de Pessoas por Resultados
Apresentação
Em 01 de abril de 2022, iniciou-se o Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro, o nosso PGPRI, regulamentado por meio da Portaria Inmetro nº 54/2022 de 11 de fevereiro de 2022 e da Portaria Inmetro nº 132/2022 de 23 de março de 2022.
A partir da publicação de diversos editais de convocação de candidatos tivemos a adesão de diferentes áreas e servidores ao PGPRI. Até o momento, cerca de 460 servidores de todas as unidades principais (UP) estão participando em suas duas modalidades: Teletrabalho Tipo I e Teletrabalho Tipo II.
Visando esclarecer dúvidas e auxiliar as unidades e servidores interessados, estamos lançando esta página no site institucional que tem como objetivo principal agrupar informações relevantes sobre o programa, tais como: orientações práticas, FAQ, tutoriais em vídeo, além de sugestões de cursos, legislações, etc.
Sabemos que a implantação do PGPRI representa um grande desafio, com enorme impacto e mudança na vida funcional dos servidores e na forma de gestão das atividades, tanto das áreas meio quanto finalísticas da instituição, pois envolve inovação e aprendizado.
Portanto, é hora de caminharmos juntos!
Bases do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro - PGPRI
O Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro, assim como estabelecido pelo Governo Federal, possui como base:
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Substituição do controle de frequência dos servidores (o famoso “bater ponto”) por uma gestão de pessoas baseada em resultados; e
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Inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais (presencial, teletrabalho e híbrido), quanto aos horários de execução (síncrono e assíncrono).
Principais benefícios do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro - PGPRI
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Atração e manutenção de servidores no Inmetro (redução de turnover);
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Desenvolvimento do trabalho criativo (inovação nas entregas);
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Redução de afastamentos por saúde; e
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Melhoria da qualidade de vida dos participantes.
Um pouco de história
Para melhor compreensão de toda tratativa quanto à implementação do PGPRI, apresentamos um breve histórico da legislação existente e das etapas internas percorridas até o momento:
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Publicação do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
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Publicação da Portaria n° 2.529-SEI, de 28 de Dezembro de 2017, que autorizava a realização de programa de gestão do antigo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, na modalidade teletrabalho, com fundamento no § 6° do art. 6° do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995;
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Publicação da Portaria n° 82-SEI, de 12 de Janeiro de 2018, que regulamentava o Programa de Gestão de Teletrabalho no antigo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC;
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Publicação da Instrução Normativa n° 1, de 31 de agosto de 2018, que estabelecia orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec relativos à implementação de Programa de Gestão, de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 – essa IN foi revogada pela IN n° 65/2020;
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Publicação da Portaria n° 371, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Ministério da Economia, a jornada de trabalho, o registro e o controle da frequência dos respectivos servidores e o programa de gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e dá outras providências;
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Publicação da Portaria Inmetro n° 511, de 12 de dezembro de 2019, que disciplinava, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, o Programa de Gestão na modalidade de Teletrabalho Integral. Nesse momento foi estabelecido que a atividade de Anuência, da Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF) seria o piloto do Inmetro;
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Publicação da Instrução Normativa n° 44, de 10 de junho de 2020, que alterava a Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, relativos à implementação de Programa de Gestão, de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 – essa IN foi revogada pela IN n° 65/2020;
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Publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA ME Nº 65, DE 31/07/2020, Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão;
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PORTARIA ME Nº 334, DE 02/10/2020, que autoriza a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Economia, das autarquias e das fundações públicas a ele vinculadas. Esta Portaria entrou em vigor a partir de 1° de novembro de 2020;
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Início dos trabalhos coordenados pela Cogep – Outubro/2020;
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Publicação da Portaria Inmetro 101/2020, de 04 de março de 2021, que autorizava e estabelecia a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados, na modalidade de teletrabalho, em regime de execução integral e parcial no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
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Suspensão temporária da implementação da Portaria Inmetro 101/2021, e editais, com encaminhamento para o Comitê “Transforma Inmetro” para estudar novos parâmetros;
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Reunião do Comitê de Governança do Inmetro, realizada no dia 03/12/2021, da qual participaram os chefes de UP, os Coordenadores-Gerais e o Presidente do Inmetro, para apresentação e aprovação dos novos parâmetros do PGRI pelo Diretor da Diraf. Parâmetros estes já discutidos e aprovados no âmbito do Comitê Transforma Inmetro;
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Encaminhamento para Cogep para atualização da Portaria;
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Publicação da Portaria Inmetro 54/2022, de 04 de março de 2021;
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Publicação da Portaria Inmetro 132/2022, de 04 de março de 2021;
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Início do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro - Abril/2022;
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Publicação do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 – que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Alguns dados numéricos
Servidores do Inmetro participantes no PGPRI (2022)
Participantes do PGPRI por áreas do Inmetro (2022)
Algumas informações importantes
1) Você já acessou o FAQ?
Já acessou o FAQ com as perguntas mais frequentes do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro? O material está bem completo e com os questionamentos mais comuns sobre o tema.
Confira as perguntas frequentes sobre o PGPRI
2) Você quer conhecer um pouco mais do PGPRI?
Está com dúvida em alguma das etapas de adesão ao PGPRI? Não sabe como se inscrever em um Programa de Gestão aberto na sua unidade? Está com dificuldades em preencher seu Plano de Trabalho? Temos uma série de vídeos tutoriais com explicações bem diretas e simples para te auxiliar. Link temporariamente suspenso em função do período eleitoral
3) Tabela de Atividades
A elaboração da tabela de atividades do Programa de Gestão foi e é uma das tarefas mais desafiadoras para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro, por isso mesmo a IN 65/2020 prevê o período de ambientação para que os ajustes/revisões possam acontecer.
Não existe um método específico para elaboração da tabela de atividades, mas, com a orientação da Consultoria Executiva do ME, o Inmetro adotou uma mescla dos seguintes métodos utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal:
Por similaridade: Com este método, uma unidade organizacional se baseia na tabela de atividades de outra unidade, fazendo sua adaptação, no todo ou em parte.
Derivativo: Esse método geralmente é utilizado por instituições que se baseiam no controle de produtividade, utilizando sistemas ou outras formas de sistematização e uso de informações. Trata-se daquelas organizações cujo trabalho é predominantemente processual e de rotina, com ciclos previsíveis e rígidos (exemplo: auditorias, processamento de benefícios etc.).
A elaboração da Tabela de Atividades é de responsabilidade dos servidores com perfil de gestor no SISGP, todos indicados pelas unidades principais. Sendo assim, qualquer pedido de alteração/inclusão de atividades deve ser encaminhado a esses servidores, desde que em comum acordo com as chefias imediatas das unidades organizacionais.
4) Principais códigos do PGPRI no SISREF
Nunca é demais relembrar os códigos que devem ser inseridos no SISREF para os integrantes do PGPRI, por meio da chefia imediata:
I- Teletrabalho Parcial (cód. 390) - Jornada de trabalho fora das dependências do Inmetro, remotamente; e
II- Presencial Parcial (cód. 400) - Jornada de trabalho dentro das dependências do Inmetro;
Lembrando que a marcação de ponto biométrico não é mais exigida para os servidores integrantes do Programa de Gestão, mesmo nos dias em que atuarem presencialmente.
5) Nunca é demais relembrar as principais responsabilidades, definidas na Portaria 54/2022 e no Termo de Responsabilidade, para os servidores participantes do PGPRI.
Cabe lembrar que o descumprimento dessas obrigações poderá acarretar o desligamento do servidor do Programa de Gestão.
- Iniciar e encerrar a execução do Plano de Trabalho de acordo com as datas definidas;
- Manter toda a infraestrutura necessária e adequada para a realização do teletrabalho, incluindo equipamentos, rede de internet, webcam, entre outros;
- Disponibilizar todos os canais de comunicação possíveis, incluindo telefone celular e WhatsApp;
- Estar disponíveis para contato durante o horário de expediente conforme estabelecido pela Portaria Inmetro 521/2021;
- Acessar continuamente os meios de comunicação disponíveis, como correio eletrônico institucional, telefone celular e WhatsApp;
- Compreender que sua participação não pode inviabilizar o atendimento presencial nas unidades e a execução adequada da atividade em razão de sua natureza, cumpridos todos os demais requisitos, regras ou vedações indicadas pela Unidade em que esteja lotado;
- Alcançar as metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e no Termo de Ciência e Responsabilidade; e
- Participar das atividades para as quais for convocado.
Estar no PGPRI não constitui direito do servidor, sendo uma faculdade da Administração Pública, uma vez configurada a conveniência e o interesse do serviço.
Em caso de dúvidas enviar e-mail para: programadegestao@inmetro.gov.br