Composição
-
DIRETORIA
-
A(o) DIRETORIA compete:
A diretor do INMA cabe a representação legal e a gestão dos recursos humanos e atividades da unidade, de forma a atingir previsões do Regimento Interno, elencadas abaixo.
REGIMENTO INTERNO DO INMAArt. 4º Ao Instituto Nacional da Mata Atlântica compete realizar pesquisas, incentivar a inovação
científica, capacitar pessoas, conservar acervos e disseminar conhecimentos relacionados à Mata Atlântica.
Art. 5º Compete, ainda, ao Instituto Nacional da Mata Atlântica:
I - apoiar a produção, síntese e difusão do conhecimento científico para a conservação,
restauração e uso sustentável da biodiversidade na Mata Atlântica brasileira;
II - coordenar e realizar estudos, programas, projetos e atividades de pesquisa científica e de
desenvolvimento tecnológico, no âmbito de suas finalidades;
III - comunicar e difundir conhecimentos científicos resultantes de suas áreas de pesquisa,
contribuindo para a educação científica e popularização da ciência;
IV - estimular e apoiar a formação e especialização de pessoas, no âmbito de sua competência;
V - estabelecer intercâmbio técnico-científico com instituições nacionais e internacionais;
VI - estimular e apoiar eventos regionais, nacionais e internacionais, no âmbito de sua
competência;
VII - interagir com instituições de pesquisa, ensino e extensão na integração e aplicação de
pesquisas, projetos e programas, contribuindo para o desenvolvimento local;
VIII - desenvolver e disponibilizar serviços decorrentes de suas pesquisas, contratos, convênios,
acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual;
IX - formar, manter e disponibilizar acervos científicos e documentais relacionados à pesquisa
biológica e ao conhecimento da história e da conservação e Mata Atlântica;
X - apoiar o desenvolvimento de sistemas de compartilhamento e gestão de informações sobre
a Mata Atlântica;
XI - desenvolver e apoiar a pesquisa e educação científica na Estações Biológicas de Santa
Lúcia e de São Lourenço, zelando pela sua conservação e infraestrutura;
XII - fomentar, editorar e publicar livros, periódicos e outros materiais de natureza técnico[1]científica ou educativa, no âmbito de sua competência;
XIII - produzir e manter exposições de curta, média ou longa duração, de caráter científico,
educativo e cultural, que coadunem com a missão do Instituto;
XIV - gerir o Museu de Biologia Professor Mello Leitão; e
XV - preservar o patrimônio material e imaterial associado ao Museu de Biologia Professor Mello
Leitão.
Endereço / Horário de funcionamentoEndereço:
Av. José Ruschi, Nº 4, Santa Teresa - ES - Cep: 29.650-000
Horário de funcionamento:
Segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.
-
-
Coordenação de Ciências - Cocie
-
A(o) Coordenação de Ciências - Cocie compete:
REGIMENTO INTERNO INMA
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação de Ciências
Art. 13. À Coordenação de Ciências compete:
I - participar da elaboração, implantação e acompanhamento do Plano Diretor do Instituto e do
Termo de Compromisso de Gestão, firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no âmbito
de sua competência;
II - planejar o desenvolvimento de estudos, programas, projetos de desenvolvimento
tecnológico no Instituto;
III - elaborar propostas de diretrizes e subsídios para a formulação de políticas públicas para a
conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável no âmbito da Mata Atlântica brasileira;
IV - propor a celebração de convênios de cooperação sobre a ampliação das fontes de pesquisa
e informação sobre a Mata Atlântica brasileira com entidades congêneres;
V - coordenar estudos, programas, projetos e atividades de pesquisa científica e de inovação
tecnológica do Instituto;
VI - coordenar estudos, programas, projetos e atividades de comunicação, popularização e
difusão científica do Instituto;
VII - coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e atividades de educação,
formação e especialização de pessoas no Instituto;
VIII - coordenar o desenvolvimento de pesquisas e atividades educativas nas estações
biológicas e nos laboratórios do Instituto;
IX - coordenar programas de intercâmbio técnico-científico com instituições nacionais e
internacionais;
X - coordenar a realização de eventos técnico-científicos regionais, nacionais e internacionais
em sua área de competência;
XI - coordenar a elaboração de projetos e programas para captação de recursos para
atendimento às áreas finalísticas do Instituto;
XII - coordenar a editoração e publicação de livros, periódicos e outros materiais de natureza
técnico-científica ou educativa no âmbito do Instituto;
XIII - coordenar a divulgação de estudos nas áreas de informação e documentação; e
XIV - coordenar o desenvolvimento de tecnologias nas áreas de informação e documentação.
Endereço / Horário de funcionamentoEndereço:
Av. José Ruschi, Nº 4, Santa Teresa - ES - Cep: 29.650-000
Horário de funcionamento:
Segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.
-
-
Coordenação de Administração - COADM
-
A(o) Coordenação de Administração - COADM compete:
REGIMENTO INTERNO DO INMA
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção II
Da Coordenação de Administração
Art. 16. À Coordenação de Administração compete:
I - participar da elaboração, implantação e acompanhamento do Plano Diretor do Instituto e do
Termo de Compromisso de Gestão, firmado com o Ministério;
II - elaborar e acompanhar a proposta orçamentária, as solicitações de créditos suplementares e
de outros recursos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos do Instituto;
III - acompanhar as atividades das áreas de orçamento e finanças, compras e licitação, recursos
humanos, material e patrimônio;
IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas
do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e dos órgãos de controle;
V - elaborar as prestações de contas dos recursos disponibilizados ao Instituto;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e
recursos humanos agregados;
VII - orientar e monitorar a execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem, reparos
e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas, vigilância, recepção, portaria
e zeladoria nos imóveis do Instituto;
VIII - coordenar a execução de compras de bens e serviços no País e no exterior;
IX - coordenar a execução e acompanhamento das ações relativas à administração de material
e de patrimônio, contratos, serviços e importação;
X - coordenar o levantamento e efetuar a atualização do inventário patrimonial dos bens móveis
e imóveis, no âmbito do Sistema de Patrimônio da União - SPU; e
XI - coordenar as atividades de Tecnologia da Informação do Instituto.
Endereço / Horário de funcionamentoEndereço:
Av. José Ruschi, Nº 4, Santa Teresa - ES - Cep: 29.650-000
Horário de funcionamento:
Segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.
-