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Institui a Comissão Organizadora da Agenda de Eventos para o Ano de 2020 do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA
PORTARIA Nº 3/2020/SEI-INMA
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA
PORTARIA Nº 3/2020/SEI-INMA
de 29 de janeiro de 2020
Institui a Comissão Organizadora da Agenda de Eventos para o Ano de 2020 do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA |
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA – INMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCTIC nº 407, de 29/06/06 publicada no DOU de 30/06/06, e pelo Regimento Interno do INMA, aprovado pela Portaria MCTIC nº 932, de 23/02/2017, publicada no DOU de 01/03/2017, resolve:
Art.1º. Instituir a Comissão Organizadora da Agenda de Eventos para o Ano de 2020 do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA.
Art. 2º. A Comissão terá caráter consultivo e será composta pelos seguintes membros:
O Chefe da Divisão de Ciências do INMA, que a presidirá;
Um representante da Divisão de Planejamento e Gestão do INMA, indicado pelo seu Chefe;
A bióloga Juliana Silva França, que coordenará as atividades da Comissão;
A historiadora Fabíula Sevilha de Souza;
O biólogo Raphael Becalli Soares;
A bióloga Haíssa de Abreu Caitano;
O jornalista Leonardo Bylaardt Meira;
Um representante da Associação de Amigos do Museu de Biologia Prof. Mello Leitão (SAMBIO), indicado pela sua Presidente;
Art. 3º. À Comissão compete:
Propor à Direção e ao Conselho Gestor Interno do INMA uma agenda de eventos para o ano de 2020;
Coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades previstas na agenda de eventos de 2020;
Envolver a comunidade interna e externa do INMA na participação das atividades de comemoração, divulgação e educação previstas na agenda de eventos;
Propor ao Diretor e ao Conselho Gestor Interno do INMA, atos normativos para regulamentar assuntos relacionados à implementação da agenda de eventos;
Art. 4º. A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Lucena Mendes, Diretor, em 29/01/2020, às 16:49 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mctic.gov.br/verifica.html, informando o código verificador 5082740 e o código CRC 0D4E333F.