Notícias
Institui a Comissão Interna de Segurança Patrimonial e de Pessoas do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA
PORTARIA Nº 20/2020/SEI-INMA
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA
PORTARIA Nº 20/2020/SEI-INMA
de 10 de junho de 2020
Institui a Comissão Interna de Segurança Patrimonial e de Pessoas
do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA – INMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCTIC nº 407, de 29/06/06 publicada no DOU de 30/06/06, e pelo Regimento Interno do INMA, aprovado pela Portaria MCTIC nº 932, de 23/02/2017, publicada no DOU de 01/03/2017, resolve:
Art.1º. Instituir a Comissão Interna de Segurança Patrimonial e de Pessoas do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA, que será composta pelos seguintes servidores: Célio Lopes Rozado, Matrícula SIAPE 1897219, Felipe Morais Santos, Matrícula SIAPE 1701290, Helio de Queiroz Boudet Fernandes, Matrícula SIAPE 223456, Leandro Meneguelli Biondo, Matrícula SIAPE 1033281, Thadeu Antonio da Cruz, Matrícula SIAPE 223186 e Manoel Francisco dos Santos, Matrícula SIAPE 224118, sob a presidência do primeiro.
§ único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos e funções, sendo tal participação considerada de relevante interesse público, não lhes cabendo remuneração adicional.
Art. 2º. À Comissão compete:
- assessorar a Direção do INMA no planejamento e monitoramento de procedimentos e ações visando prevenir danos ao patrimônio do INMA e das pessoas que trabalham nos recintos do Instituto, abordando os seguintes tópicos: (1) segurança patrimonial, (2) segurança contra incêndio, (3) segurança contra outros desastres (tempestades, inundações, desabamentos e deslizamentos) e (4) segurança da informação;
- apontar os procedimentos necessários para dar prosseguimento à diretrizes apresentadas no Relatório da Comissão de Avaliação de Segurança , instituída pela Portaria nº 12/2018/SEI-INMA, de 3 de setembro de 2018;
- identificar e propor as etapas e procedimentos necessários para a elaboração de um Plano Diretor de Segurança – PDS do INMA;
Art. 3º. A Comissão se reunirá sempre que convocada pelo seu presidente ou pelo diretor do INMA.
§1º Em cada reunião será lavrada uma ata com recomendações que deverão ser devidamente apensadas ao Processo SEI/MCTIC que cria a presente Comissão e encaminhada ao Diretor do INMA para providências;
§2º Dentro de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a Comissão deverá apresentar um roteiro com instruções de segurança abordando os aspectos mais sensíveis da segurança do INMA, que possa ser usado enquanto o Instituto não dispõe de um Plano Diretor de Segurança – PDS;
Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria nº 12/2018/SEI-INMA, de 03 de setembro de 2018;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Sérgio Lucena Mendes
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Lucena Mendes, Diretor, em 10/06/2020, às 15:25 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mctic.gov.br/verifica.html, informando o código verificador 5575242 e o código CRC 38623388.