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INSTITUI O COMITÊ DE EMERGÊNCIA - COVID19/INMA
PORTARIA Nº 1/2020/SEI-INMA
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA
PORTARIA Nº 1/2020/SEI-INMA
de 16 DE MARÇO DE 2020
INSTITUI O COMITÊ DE EMERGÊNCIA - COVID19/INMA
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA – INMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCTIC nº 407, de 29/06/06 publicada no DOU de 30/06/06, e pelo Regimento Interno do INMA, aprovado pela Portaria MCTIC nº 932, de 23/02/2017, publicada no DOU de 01/03/2017,
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2020, do do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC,
resolve:
Art.1º. Instituir o COMITÊ DE EMERGÊNCIA COVID-19/INMA.
Art. 2º. O COMITÊ será composto pelos seguintes membros:
- O servidor Leandro Menegueli Biondo, que o presidirá;
- O Chefe da Divisão de Ciências do INMA;
- O Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão do INMA;
- A veterinária responsável pelo Zoológico do INMA;
- O biólogo responsável pelo Setor de Zoologia do INMA;
- A botânica responsável pelo Herbário do INMA
- A convite, um servidor que atue na área de recepção de visitantes do INMA.
§ Único. A participação no COMITÊ será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando em qualquer remuneração.
Art. 3º. Ao COMITÊ compete:
- Acompanhar as instruções e recomendações sobre a prevenção do COVID-19 no âmbito da Administração Pública;
- Propor à Direção do INMA providências visando a prevenção do COVID-19 no âmbito do INMA;
- Orientar servidores, bolsistas e usuários do INMA sobre a política de prevenção do COVID-19;
- Manter canais de comunicação e esclarecimento de servidores, bolsistas e usuários do INMA sobre as medidas preventivas;
Art. 4º. O COMITÊ se reunirá sempre que convocado por seu Presidente ou pelo diretor do INMA.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Sérgio Lucena Mendes
Diretor do INMA/MCTIC
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Lucena Mendes, Diretor, em 16/03/2020, às 12:38 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mctic.gov.br/verifica.html, informando o código verificador 5286393 e o código CRC 7FD54F3D.