Orientações Sobre Retorno ao Trabalho Presencial
Em 30/09 o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, com as orientações sobre o retorno seguro ao trabalho presencial nos órgãos e entidades do poder Executivo federal. As regras começam a valer para todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal no próximo dia 15 de outubro. A normativa está em consonância com medidas semelhantes adotadas por outros entes da Federação e demais poderes, e leva em conta o avanço da cobertura vacinal da população contra a Covid-19.
A IN º 90/2021 foi divulgada, no âmbito do Ministério da Infraestrutura, por meio do Ofício-Circular nº 1878/2021/SE. Em complemento as orientações do Ofício-Circular da Secretaria Executiva, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) editou o Oficio-Circular nº 1896/2021/SPOA com o objetivo de orientar o retorno às atividades presenciais, além de trazer recomendações quanto aos cuidados de proteção individual e organização do trabalho.
A SPOA destaca a importância da continuidade das medidas necessárias para proteção dos servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores deste Ministério ao retornarem para o trabalho presencial. Para tanto, as unidades deverão se organizar para viabilizar o retorno seguro, de acordo com as possibilidades específicas de cada espaço físico. Cabe lembrar que as orientações e recomendações emanadas pelo Ministério da Saúde devem ser seguidas, em especial as orientações gerais, as medidas de cuidado e proteção individual, a organização do trabalho, e as medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do coronavírus (COVID-19).
Perguntas e Respostas
1. Qual a norma legal em vigor para o retorno ao trabalho presencial?
A Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021.
2. Os servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários devem retornar ao trabalho presencial?
Sim. As unidades deverão se organizar para viabilizar o retorno seguro, de acordo com as possibilidades de cada espaço físico, para que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro, conforme recomendação vigente do Ministério da Saúde. As unidades que não conseguirem garantir o distanciamento proposto poderão adotar turnos alternados de revezamento.
3. Quais servidores devem permanecer em trabalho remoto?
Apenas deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações (art. 4º, Incisos I e II, da IN nº 90/2021):
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Servidores/empregados públicos, contratados temporários e estagiários que apresentem as condições ou fatores de risco. Neste caso, o servidor deverá preencher a autodeclaração constante do Anexo I da IN nº 90/2021.
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Servidores/empregados públicos, contratados temporários e estagiários que tiverem filhos nos locais onde ainda estiver mantida a suspensão das aulas presenciais. Neste caso, o servidor deverá preencher a autodeclaração constante do Anexo II da IN nº 90/2021.
Em ambas as situações deverá ser preenchido e assinado pelos servidores/empregados públicos/contratados temporários/estagiários e respectivas chefias, o formulário Termo de Compromisso-Atividade Remota ou de Justificativa de Abono de Frequência, conforme o caso, os quais encontram-se disponíveis no SEI, com as Autodeclarações correspondentes, nos termos dos Anexos I e II da IN nº 90/2021.
4. Será exigida a vacinação para retorno ao trabalho presencial?
Não. Somente aqueles que apresentam fatores de risco, e que desejarem voltar a trabalhar presencialmente, é que deverão declarar que estão com o ciclo vacinal completo há pelo menos trinta dias, conforme orientação do Ministério da Saúde, por meio do formulário Autodeclaração para Retorno ao Trabalho, nos termos do Anexo III da IN nº 90/2021.
5. O servidor, empregado público, contratado temporário e estagiário deverá apresentar alguma autodeclaração para retornar ao trabalho presencial?
Não. Somente aqueles que apresentam as condições ou fatores de risco de que trata o Inciso I do Art. 4º da IN nº 90/2021, e que optem por voltar a trabalhar presencialmente, é que deverão apresentar a Autodeclaração para Retorno ao Trabalho, nos termos do Anexo III da IN nº 90/2021, disponível no Sistema SEI.
6. Qual o prazo para o retorno ?
A IN nº 90/2021 entra em vigor em 15 de outubro de 2021, data a partir da qual os órgãos e entidades do SIPEC deverão promover o retorno de seus servidores ao trabalho presencial.
7. Trabalho remoto e programa de gestão
O trabalho remoto previsto na IN nº 90/2021 não se confunde com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.
Portanto, caso o órgão ou entidade integrante do SIPEC tenha interesse em estabelecer o Programa de Gestão, deverão ser observadas as regras da IN nº 65/2020.
8. Quais as condições ou fatores de risco?
As condições e os fatores de risco estão descritos no inciso I do art. 4º da IN nº 90/2021 e correspondem às hipóteses definidas pelo Ministério da Saúde.
9. Qual o prazo para entrega de atestado médico para afastamento por motivo de saúde?
O servidor ou empregado público deverá encaminhar o atestado no prazo de até cinco dias contados da data do início do afastamento.
Caso o servidor não promova a entrega do atestado neste prazo, deverá justificar para unidade de gestão de pessoas que, aceitando a justificativa, providenciará o agendamento da perícia para o servidor.
10. No caso dos servidores que não possuem matrícula SIAPECAD no órgão de exercício ou aqueles não vinculados a uma unidade SIASS, como proceder?
O servidor enviará o atestado pelo aplicativo SouGov ou pelo Serviço do Servidor do SIGEPE, no prazo de cinco dias. Este atestado será encaminhado para unidade de gestão de pessoas, que fará a análise de cada caso e providenciará a solução para o registro do afastamento do servidor.
11. Como será realizado o controle de frequência servidores e empregados públicos em exercício no MInfra?
Durante os meses de outubro e novembro o controle de frequência e jornada dos servidores continuará sendo por meio de folha de ponto manual, a partir de dezembro/2021 o controle de jornada passará a ser realizado por meio do Sistema de Registo Eletrônico de Frequência - SISREF.
12. Para onde devem ser enviadas as declarações que constam no Anexo da Instrução Normativa nº 90/2021?
As Autodeclarações que integram os formulários de Termo de Compromisso-Atividade Remota e de Justificativa de Abono de Frequência, os quais deverão ser preenchidos e assinados pelos servidores/empregados públicos, contratados temporários e estagiários e anexados nos processos de trabalho remoto da respectiva unidade a serem enviados à Coordenação de Administração de Pessoal Ativo-COAD.
13. O chefe tem discricionariedade para manter sua equipe em trabalho remoto?
Não. Todos os servidores devem retornar ao trabalho presencial. Apenas as situações elencadas no Art. 4º da IN nº 90/2021 devem permanecer em trabalho remoto. Entretanto, nos casos em que não seja possível adotar o distanciamento de 1 (um) metro determinado pelo Ministério da Saúde, a chefia imediata poderá adotar, como exceção, a escala de revezamento para que seja atendido o distanciamento indicado.
A submissão à modalidade de revezamento enseja a apresentação do Termo de Compromisso-Revezamento, disponível no SEI, que deverá ser anexado ao processo de trabalho remoto da Unidade.
14. Quais as orientações do Ministério da Saúde durante a pandemia da COVID-19?
As orientações gerais a serem observadas visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19 na retomada segura das atividades e convívio social seguro estão dispostas na Portaria nº 1.565/2020.
15. Como solicitar o retorno do pagamento do auxílio transporte?
Os profissionais que estavam integralmente em trabalho remoto e tiveram o auxílio transporte suspenso devem formalizar requerimento, via SIGEPE ou por meio do aplicativo SouGOV, sinalizando que retornou integralmente.
Para o restabelecimento do auxílio transporte, o retorno integral à modalidade presencial deverá ser atestado pela chefia imediata no processo de atividade remota.
No caso de submissão à modalidade de revezamento e até que o SISREF seja restabelecido, em dezembro de 2021, o pagamento do Auxílio-transporte será atualizado conforme as folhas de ponto mensais que deverão ser encaminhadas ao email: controledeponto@infraestrutura.gov.br, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência.
Documentos Importantes
Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020
Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.
Portaria MInfra nº 77, de 17 de junho de 2021
Estabelece medidas no Ministério da Infraestrutura, em caráter excepcional, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro 2021
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.
Oficio-Circular nº 1878/2021/SE
Retorno ao trabalho presencial no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
Oficio-Circular nº 1896/2021/SPOA
Estabelece orientações quanto aos cuidados e proteção individual e organização no retorno das atividades presenciais no Ministério da infraestrutura.