SEJA BEM-VINDO AO SETOR DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES!
O Estágio no Ministério da Infraestrutura está sob a responsabilidade da Divisão de Cadastro da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP), que coordena e executa as ações por meio do Setor de Estágio.
A presente cartilha tem como objetivo orientar supervisores e estagiários acerca da realização do estágio no âmbito deste ministério, ambientando-o no Órgão e facilitando sua adaptação em relação à supervisão e às atividades de estágio.
Art 1º Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
- Lei n° 11.788/2008
ESTÁGIO
ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho
- ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma
- ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.
- ESTAGIÁRIO
é o aluno regularmente matriculado que frequenta efetivamente curso de ensino superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos.
- TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
é o Termo celebrado entre o estagiário e o Ministério, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino a que o estudante estiver vinculado.
- AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Entidade, pública ou privada, que faz a interlocução entre a instituição de ensino, o estagiário e o Ministério, inserindo estudantes no ambiente do mercado de trabalho, colaborando para o desenvolvimento de habilidades, modalidades de atuação e formação profissional desses estudantes.
- SUPERVISOR DO ESTAGIÁRIO
é o servidor responsável por orientar e supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade.
COMO CONTRATAR UM(A) ESTAGIÁRIO(A)?
PARA DAR INÍCIO A UM PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO, FAVOR ABRIR PROCESSO E PREENCHER FORMULÁRIO NO SEI DA SEGUINTE FORMA
- Tipo do documento: Solicitação de Contratação de Estagiário
- Nível de acesso: Restrito - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n° 12.527/2011)
- Unidade para envio: Setor de Estágio (ESTÁGIO DICAD)
APÓS CONCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO, INDIQUE O CANDIDATO APROVADO NO SEGUINTE FORMULÁRIO:
- Tipo do documento: Solicitação de Contratação de Estagiário
- Nível de acesso: Restrito - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n° 12.527/2011)
- Unidade para envio: Setor de Estágio (ESTÁGIO DICAD)
O Setor de Estágio devolverá o processo com os currículos mais adequados à solicitação para avaliação e marcação de entrevistas. O requisitante terá que adicionar um Despacho ao processo, indicando com quais estagiários e em quais horários deseja marcar as entrevistas. O requisitante também pode solicitar novos currículos caso entenda que os recebidos não atendem à demanda da Unidade
OBSERVAÇÕES:
Para cada solicitação de estagiário é necessário que seja iniciado um novo processo. Caso o candidato aprovado desista da vaga, após elaboração do Termo de Compromisso de Estágio será necessário abrir um novo processo para preenchimento da vaga.
Art. 10. O supervisor do estágio será designado pelo chefe da Unidade em que o estagiário desenvolverá suas atividades, devendo possuir, no mínimo, o mesmo nível de formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, observados os incisos III e IV do art. 9º e III do art. 18.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
RESPONSABILIDADE DO(A) ESTAGIÁRIO(A)
Horário do Estágio:
Deve ser cumprido conforme determinado pelo contrato e estabelecido pelo supervisor, devendo o estagiário comunicar ao supervisor, preferencialmente com antecedência, os eventuais atrasos e faltas. As faltas e atrasos deverão ser compensados ou descontados, devendo ser informado ao Setor de Estágio.
Posso sair mais cedo na semana de provas?
Sim, na semana de provas o(a) estagiário(a) tem direito de reduzir o horário do estágio em 2 (duas) horas, mediante declaração apresentada ao supervisor(a), na qual deverá ser anexada a folha de frequência.
Folha de Frequência :
Atenção! É um documento obrigatório do(a) estudante, sendo sua vistoria criteriosa. As folhas de ponto devem ter todos os campos preenchidos, informando faltas, atestados médicos ou faltas justificadas.
Como funciona o recolhimento das folhas?
As folhas de ponto são recolhidas no último dia útil do mês ou no 1º dia útil do mês subsequente, sendo que a bolsa só será paga mediante a entrega da folha de ponto. O(a) estagiário(a) que atrasar a entrega desse documento, assinará o respectivo termo de responsabilidade. Obs: Não serão aceitas folhas de ponto rasuradas.
RECESSO REMUNERADO
Dentro de cada período de doze meses, o estagiário deverá ter recesso de trinta dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no contrato, preferencialmente coincidindo com o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos inferiores a doze meses.
RESCISÃO E DESLIGAMENTO
OCORRE AUTOMATICAMENTE, AO TÉRMINO DO ESTÁGIO, OU PODERÁ SER FEITA A QUALQUER TEMPO NOS SEGUINTES CASOS:
- A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;
- Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no Órgão ou Entidade ou na instituição de ensino;
- A pedido do estagiário;
- Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
COMO SOLICITAR O DESLIGAMENTO?
Ao solicitar o desligamento, o(a) estudante deverá comunicar o pedido ao supervisor e ao Setor de Estágio com antecedência de 15 dias; para que exista tempo hábil para a confecção de certificado de tempo de estagio. Encaminhar imediatamente ao setor de estágio via processo SEI, os formulários de desligamento e de devolução do crachá (preenchido e assinado pelo estudante), e de devolução de avaliação de estagiário (preenchido e assinado pelo supervisor).
- Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, pelo período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
- Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
- Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
DICAS PARA REALIZAR UM ESTÁGIO NOTA 10
- Cordialidade e Educação fazem parte do ambiente de trabalho
- A vestimenta é importante, tente se adaptar a cultura do seu local de trabalho
- Colabore com as pessoas - preste atenção ao que estão dizendo e, em caso de dúvida, pergunte
- Apresente sugestões para a execução das tarefas que lhe forem solicitadas
- Zele pelo material do Órgão
- Procure aperfeiçoar sua comunicação oral e escrita
- Aceite críticas, pense a respeito dos ensinamentos e tire proveito deles
- Busque sempre ser a melhor versão de si mesmo, aprenda com seus erros e supere desafios
RESPONSABILIDADE DO SUPERVISOR
O(A) SUPERVISOR(A) PRECISA TER CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO CONTRATO DE ESTÁGIO, ASSINANDO-O VIA SEI QUANDO SOLICITADO POR ESTE SETOR, ANTES DA DATA DE INÍCIO DO ESTUDANTE.
No dia do início do estagiário(a):
- É necessário que seja solicitado login e senha para o(a) estudante pelo Helpdesk (7389).
- Uma vez que os formulários de solicitação de férias e de desligamento de estagiário, devem ser também assinados pelo estudante, o supervisor de estágio deve solicitar acesso e autorização de assinatura do estudante ao SEI.
- Habilitar para o estagiário o aplicativo teams, por ser mais um veículo de comunicação entre o Setor de Estagio, estagiário e supervisor.
Durante o período de contrato do estagiário(a):
- Orientar e acompanhar o(a) estagiário(a) no desempenho de suas atividades.
- Informar ao setor de estágio, via email, quaisquer alterações permanentes no contrato de estágio, tais como horário de estágio, atividades ou mudança de supervisor, para que seja providenciado termo aditivo ou novo contrato, quando for o caso.
- Acompanhar a frequência dos estagiários(as). No caso de o estudante ter ausência (sem atestado médico ou declaração que comprove a ausência no estágio), o supervisor deve informar, por escrito, no verso da folha de ponto, assinar e carimbar tanto no campo de assinatura de supervisor quanto no verso da folha. E no último dia útil do mês, o estagiário(a) deve entregar a folha de ponto neste setor de estágio.
- Na semana de provas, o (a) estagiário (a) tem direito de fazer a metade das horas que está no contrato, mediante declaração apresentada ao supervisor(a), no qual deverá ser anexada à folha de frequência.
DO RECESSO REMUNERADO CONCEDIDO AO ESTAGIÁRIO (A):
A partir da vigência do contrato, a cada mês do ano, são acumulados dois dias e meio de férias, que podem ser tirados em uma única parcela de 30 dias (depois de 1 (um) ano de contrato) ou de forma fracionada em até 3 parcelas (antes de completar 1 (um) ano ou posteriormente a 1 ano).
O(A) estagiário(a) ou o seu supervisor(a) deverá entrar em contato com este setor de estágio para ser verificado quantos dias de recesso o estagiário(a) tem disponível. O período de recesso a ser usufruído pelo estagiário(a) deve ser acordado com o supervisor(a), com o devido preenchimento e assinatura no formulário de recesso remunerado via SEI conforme descrito abaixo.
PARA DAR INÍCIO A UM PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE RECESSO REMUNERADO, FAVOR ABRIR PROCESSO E PREENCHER
FORMULÁRIO NO SEI DA SEGUINTE FORMA:
INICIAR PROCESSO
- Tipo de processo: Pessoal: Estágio - Dossiê do Estagiário
- Especificação: Solicitação de recesso remunerado.
- Interessados: Setor de Estágio (ESTÁGIO DICAD)
- Nível de acesso: Público
PROCESSO GERADO
- Incluir documento
- Tipo de documento: Solicitação de Recesso remunerado.
- Editar o documento gerado de acordo com o desejado e salvar.
- As assinaturas eletrônicas do formulário devem ser efetuadas pelo(a) estudante e pelo supervisor.
- Unidade para envio: Setor de Estágio (ESTÁGIO DICAD)
DESLIGAMENTO
PARA DAR INÍCIO A UM PROCESSO DE DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO(A),
SERÁ NECESSÁRIO INCLUIR NO PROCESSO DO ESTAGIARIO (A) JÁ EXISTENTE O MESMO O QUAL FOI SOLICITADO A CONTRATAÇÃO E PREENCHER FORMULÁRIO NO SEI DA SEGUINTE FORMA:
- Tipo do processo: Pessoal: Estágio - Dossiê do Estagiário
- Tipo do documento: Devolução e Avaliação de Estagiário (assinado eletronicamente pelo supervisor)
- Tipo de documento: Desligamento e Devolução Crachá de Estagiário (assinado eletronicamente pelo estagiário)
- Unidade para envio: ESTÁGIO (DICAD)
O Setor de Estágio informa que será necessário que após o preenchimento dos formulários via SEI, o estudante seja encaminhado ao setor de estágio para entregar pessoalmente seu crachá e folha de ponto preenchida até o ultimo dia trabalhado do estudante, para que não ocorram problemas com o andamento do seu desligamento.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
O superior deverá incluir um despacho no processo do estagiário já existente informando o desejo de renovação de contrato e incluir a declaração de escolaridade atualizada e encaminhar Setor de Estágio(DICAD).
Bom trabalho!
Contatos:
Luana dos Santos Brito
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
Leonardo Inácio de Sousa
Coordenadora de Administração de Pessoal Ativo
Fabiola Soares de Freitas Kupp
Chefe da Divisão de Cadastro
Wladia Borges
Setor de Estágio
setordeestagio@infraestrutura.gov.br
2029-7743/7930