Ferrovias Brasileiras
- Sistema Ferroviário Federal
Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.Há cerca de 30 mil km de ferrovias federais existentes, distribuídas a 15 contratos de concessão/subconcessão, e 10 mil km de ferrovias autorizadas a serem construídas por particulares, distribuídas em 27 contratos de adesão. Não há contratos de permissão para exploração do transporte ferroviário.
Atualmente, o modo ferroviário corresponde a 17,7% (PNL 2035) na participação da matriz de transporte brasileira, valor tímido para um país com dimensões continentais, vocacionado ao transporte ferroviário de bens e pessoas.
O setor ferroviário vive um momento de destaque na infraestrutura tendo sido celebrado recentemente o novo marco legal do setor, Lei nº 14.273/2021, diminuindo a burocracia, regulando a modelo de autorização ferroviária e buscando uma maior racionalidade a matriz logística nacional.
Histórico
A história das ferrovias no Brasil inicia-se no século XIX, quando, em 1835, o Governo Imperial publicou o Decreto nº 101, que dispunha sobre a concessão, pelo prazo de 40 anos, às empresas que se propusessem a construir estradas de ferro, interligando o Rio de Janeiro a Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. No entanto, o primeiro trecho ferroviário, entre o Porto Mauá e Fragoso, no estado do Rio de Janeiro, foi inaugurado apenas em 30 de abril de 1854, por Dom Pedro II.
Em 1922, exatos 68 anos após a inauguração da primeira linha férrea, o Brasil contava com cerca de 29 mil km de ferrovias, 2 mil locomotivas a vapor e 30 mil vagões em tráfego. Desde então, o Sistema Ferroviário Nacional passou por substanciais mudanças, chegando ao seu estado atual.
Para maiores informações sobre a história das ferrovias brasileiras, acesse o site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT (disponível em:https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/ferrovias/historico).
Arcabouço Institucional
O Ministério dos Transportes tem entre suas competências legais a implementação da política nacional de transportes, bem como a formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento de todo o setor de transportes, incluindo o modal ferroviário.
A Política Nacional de Transportes – PNT, instituída pelo Ministério por meio da Portaria nº 235, de 28 de março de 2018, tem o propósito de estabelecer, consolidar e legitimar princípios, objetivos, diretrizes fundamentais e instrumentos válido para o Setor de Transportes nacional, e norteia, portanto, o projeto político-social ferroviário à luz dos valores fundamentais do Estado nacional.
Quando o assunto é ferrovia, o MT atua, principalmente, por meio da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário (SNTF), por meio da Secretaria de Parcerias (SPAR) e da Secretaria de Fomento e Planejamento (SFPLAN), e compete propor, implementar e monitorar a política nacional de transportes, bem como propor os planos de investimentos, aprovar planos de outorga e, também, supervisionar as atividades inerentes à concessão, à autorização e à permissão de exploração da infraestrutura e de prestação de serviços de cargas e de passageiros no sistema ferroviário.
O Ministério ainda tem como competência a supervisão de suas vinculadas quando o assunto é a implementação das políticas de transportes. No caso do setor ferroviário, são supervisionados pelo Ministério o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa Infra S/A.
A ANTT, criada pela Lei nº 10.233/2001, tem por finalidade regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica. Como exemplo, a ANTT é responsável pelas concessões ferroviárias, e, também, com advento da Lei nº14.273/21, gere os procedimentos de Autorizações Ferroviárias.
Já o DNIT, também criado pela Lei nº 10.233/2001, tem por objetivo implementar apolítica de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, ou seja, o órgão é gestor e executor, sob a jurisdição do Ministério dos Transportes, das vias navegáveis, ferrovias e rodovias federais, instalações de vias de transbordo e de interface intermodal e instalações portuárias fluviais e lacustres. O DNIT também é responsável pelo patrimônio ferroviário transferido da extinta RFFSA, por força da Lei nº 11.483/07. Os bens operacionais são geridos em conjunto com a ANTT, pois são arrendados às concessionárias do serviço de transporte ferroviário de cargas. A gestão dos bens não operacionais é realizada em parceria com outras entidades por meio de cessão ou doação.
Por fim, a Infra S.A, empresa que teve origem como subsidiária da antiga estatal Companhia do Vale do Rio Doce (CVRD), foi reestruturada pela Lei nº 11.772/2008, para atuar como sociedade controlada pela União, com objetivo de construir e explorar infraestrutura ferroviária; sua construção, operação, exploração e sistemas de interligação com outras modalidades de transportes; implantação e operação de sistemas de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados; elaboração de estudos de viabilidade para a expansão da malha ferroviária, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes
O Programa de Parceria de Investimentos - PPI, criado por meio da Lei n° 13.334/2016, vem sedimentando a busca por investimentos em infraestrutura de transportes já tendo qualificado para o setor de transporte ferroviário oito empreendimentos sendo:
Ferrogrão Lucas do Rio Verde/MT - Sinop/MT - Itaituba/PA, Ferrovia Norte-Sul (FNS) - Porto Nacional/TO-Estrela d'Oeste/SP e Ferrovia Integração Oeste-Leste (FIOL) - Caetité/BA-Ilheús/BA, qualificados para concessão por meio do Decreto nº 8.916, de 25 de novembro de 2016;
Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), qualificada como prorrogação antecipada de contrato de concessão ferroviária, pelo Decreto nº 9.059, 25 de março de 2017.
Acesse informações de concessões previstas no PPI
Lista de Concessões
Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A - FERROESTE
Ferrovia Centro-Atlântica S.A
Ferrovia Norte Sul Tramo Norte (FNSTN)
Ferrovia Tereza Cristina S.A
Transnordestina Logística S.A
Ferrovia Transnordestina Logística S.A
- Outras Ferrovias:
- Estrada de Ferro Mineração Rio do Norte
- Estrada de Ferro Jarí
- Estrada de Ferro Trombetas
- Estrada de Ferro Votorantim
- Estrada de Ferro Juruti
- Estrada de Ferro Amapá