Debêntures
Debênture é a palavra derivada da expressão inglesa “debenture”, é um título de crédito que representa um empréstimo realizado por uma empresa, junto a terceiros, o qual assegura aos detentores direitos em relação ao emissor, de acordo com as condições previstas no documento de emissão. Para o Governo Federal, o incentivo fiscal representa projetos de investimentos prioritários no setor de transportes para efeito de emissão de Debêntures Incentivadas e de Debêntures de Infraestrutura, conforme a Lei nº 12.431/2011, Lei nº 14.801/2024 e Decreto nº 11.964/2024.
Debênture consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures devem ser utilizados para os projetos de investimento em infraestrutura considerados como prioritários pelo Poder Executivo Federal.
Apenas podem emitir as debêntures a Sociedade de Propósito Específico - SPE, concessionária, subconcessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, se constituídas sob a forma de sociedade por ações.
A solicitação é realizada pelo Portal gov.br, de forma simples e rápida:
Solicitações de enquadramento de projeto regulado pelo Poder Público Federal feitas pelo Portal gov.br serão encaminhadas automaticamente à Agência Reguladora Federal (ANTT) para que forneça a Declaração Técnica (conforme disposto no art. 13 da Portaria GM/MT nº 689, de 17 de julho de 2024), caso no protocolo a que se refere o art. 10 da Portaria GM/MT a Empresa não demonstre, a partir do contrato e outros documentos pertinentes, que o projeto de investimento atende aos incisos I e II do art. 13. Desse modo, exclusivamente para o caso de solicitação de aprovação de projeto referente a contrato regulado pelo Poder Público Federal, a empresa requerente fica dispensada de ter de abrir um processo junto à Agência Reguladora Federal para obtenção dessa Declaração.
A Portaria GM/MT nº 689, de 17 de julho de 2024, estabelece os procedimentos e requisitos de enquadramento dos projetos de investimento considerados como prioritários para emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura. A regulamentação contém o rito necessário para o processo de enquadramento desses projetos, de forma célere, simples e transparente.
Os investidores que desejam aplicar no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário encontram, aqui, as orientações referentes aos documentos e informações que precisam ser enviados à Subsecretaria de Fomento e Planejamento, para análise dos projetos passíveis de investimento. Como estipula a legislação, uma vez que esse projeto seja considerado como prioritário pelo Ministério dos Transportes estará apto a pleitear os benefícios tributários previstos na Lei nº 12.431/2011 e na Lei nº 14.801/2024.
Essas modalidades de emissões representam uma forma incentivada para que o setor privado capte recursos a fim de financiar investimentos em infraestrutura no setor de transportes rodoviário e ferroviário, dando continuidade ao especificado no Decreto nº 11.964/2024, de 26 de março de 2024, que regulamentou a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024
Resumidamente, a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das debêntures incentivadas, emitidas para financiar projetos de infraestrutura de transportes, é de 0% para o investidor pessoa física e de 15% para pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 12.431/2011.
Diferentemente das debêntures incentivadas, as debêntures de infraestrutura concedem benefício tributário para o emissor do papel, permitindo que a empresa emissora deduza, para efeito de apuração do lucro líquido, a soma dos juros pagos ou incorridos. Permite ainda a exclusão, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 30% da soma dos juros pagos naquele exercício.
Essas legislações representam mais um esforço do Governo Federal de fomentar, tanto o investimento em infraestrutura de transportes quanto o mercado de financiamento de longo prazo, sob nova base de capital privado para projetos de maior período de maturação, complementando a tradicional atuação do BNDES.
Pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE e/ou suas controladoras, concessionárias, subconcessionárias, permissionárias, arrendatárias ou autorizatárias e que possuam projetos de investimento na área de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário e tenham interesse em captar recursos para o financiamento de seus investimentos utilizando-se do benefício fiscal das debêntures incentivadas ou das debêntures de infraestrutura, nos termos da Lei nº 12.431/2011 e da Lei nº 14.801/2024.
Podem requerer o enquadramento como prioritários pelo Ministério dos Transportes projetos do setor de transportes para investimentos em infraestrutura rodoviária e ferroviária, sendo passíveis de enquadramento projetos que visem à implantação, ampliação, aquisição, reposição, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de bens de capital, excluídas as ações de conservação.
Este documento traz esclarecimentos acerca dos benefícios e da forma de acesso aos incentivos fiscais concedidos pela Lei nº 12.431/2011 e pela Lei nº 14.801/2024, aos investimentos em infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário de competência do Ministério dos Transportes.
Acesse o Guia de Debêntures - 2024
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