Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
A Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), em seu art. 40, estabelece que o dirigente máximo do órgão designará autoridade para monitorar a implementação da Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento. Por sua vez, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação – SITAI, estabeleceu em seu art. 5º, § 4º, que o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno – AECI é o designado para o exercício dessas atribuições do art. 40 da LAI.
Ressalta-se que o Ministério dos Transportes - MT foi criado em 2023, por meio da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a partir do desmembramento do extinto Ministério da Infraestrutura - MInfra. Sendo assim, as demandas de acesso à informação relativas ao MT recebidas até 31 de dezembro de 2022 , foram tratadas e respondidas pelo MInfra.
O Relatório abaixo contempla as informações e os resultados alcançados pelo MT no ano de 2023, possibilitando à sociedade a avaliação consolidada dos aspectos de transparência no órgão.
Ademais, o Painel da Lei de Acesso à Informação , gerenciado pela Controladoria-Geral da União - CGU, contém dados e indicadores sobre a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal.