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Comunicado: Prazo para envio de comprovação de pagamento do plano de saúde de 2022 e 2023 vai até 29/02
A Coordenação de Recursos Humanos (CRH) do INES informa que no dia 23 de novembro foi publicada a Instrução Normativa SRT/MGI Nº30, que determina no artigo 54-A a necessidade de apresentar, até o dia 29 de fevereiro de 2024, a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio saúde, tais como:
- boleto mensal e respectivos comprovantes de pagamento;
- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem atestando sua quitação; ou
- outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
Portanto, para comprovar a quitação, o servidor/pensionista vinculado ao INES tem duas opções:
- Envio da documentação comprobatória de pagamento do plano de saúde referente a 2022 e 2023 para o e-mail: auxiliosaude@ines.gov.br (apenas servidores/pensionistas do INES), impreterivelmente até o dia 29 de fevereiro de 2024.
- Envio pelo módulo de requerimento do SIGEPE, utilizando o tipo de requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde” no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento (estão disponíveis orientações de uso do Sigepe Requerimento).
Os beneficiários que não apresentarem a documentação supracitada, poderão ter o auxílio saúde (per capita) suspenso após o prazo estabelecido, devendo ser instaurado processo visando a reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto MPOG.
Aqueles que já enviaram a documentação comprobatória de pagamento do plano de saúde de 2022 considere somente o envio da documentação comprobatória de 2023.
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