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Orientações aos servidores durante o período de defeso eleitoral
Publicado em
12/07/2022 10h17
Atualizado em
12/07/2022 14h07
Prezados servidores,
No dia 2 de julho, e até o dia 2 de outubro (prazo que poderá ser estendido até 30 de outubro de 2022 em caso de segundo turno), entramos em período de defeso eleitoral. Durante este período, o Tribunal Superior Eleitoral proíbe aos órgãos públicos qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral. Para entender melhor, recomenda-se a consulta ao FAQ com perguntas frequentes e demais documentos disponibilizados pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, nos links a seguir:
- Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022
- Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM
- Perguntas frequentes sobre Eleições 2022 – Secom
Redes sociais - Perfis institucionais
Aos funcionários que administram perfis e páginas do INES (ou que remetam de alguma forma ao instituto) em redes sociais, especialmente no Facebook e no YouTube, a orientação geral é FECHAR / BLOQUEAR o espaço de comentários de TODA postagem ou vídeo que for publicado durante o período de defeso eleitoral - e, se possível, também das publicações antigas.
Deve-se ressaltar que durante o período de defeso é permitida apenas a divulgação de informações de interesse do cidadão, por não possuírem natureza publicitária e serem de conteúdo estritamente informativo, de orientação ou de prestação de serviço ao cidadão.
Redes sociais - Perfis pessoais
Orienta-se que servidores e autoridades procurem não se utilizar de seus perfis pessoais para divulgações de publicidade institucional, vedadas no período eleitoral. Mais informações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos e eventuais ilicitudes eleitorais
podem ser obtidas tendo por referência a Lei das Eleições nº 9.504/1997 e, ainda:
a Resolução n° 23.610/2019 do TSE;
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
a Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018;
https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/2018IN01Disciplinaapublicidadeemanoeleitoralconsolidada10012022.pdf
a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União (AGU);
https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/eleicoes-agu-atualiza-cartilha-com-regras-para-agentes-publicos
a Resolução n° 7/2002, da Comissão de Ética Pública;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/resolucao7.htm
Agradecemos a colaboração de todos.
Deve-se ressaltar que durante o período de defeso é permitida apenas a divulgação de informações de interesse do cidadão, por não possuírem natureza publicitária e serem de conteúdo estritamente informativo, de orientação ou de prestação de serviço ao cidadão.
Redes sociais - Perfis pessoais
Orienta-se que servidores e autoridades procurem não se utilizar de seus perfis pessoais para divulgações de publicidade institucional, vedadas no período eleitoral. Mais informações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos e eventuais ilicitudes eleitorais
podem ser obtidas tendo por referência a Lei das Eleições nº 9.504/1997 e, ainda:
a Resolução n° 23.610/2019 do TSE;
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
a Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018;
https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/2018IN01Disciplinaapublicidadeemanoeleitoralconsolidada10012022.pdf
a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União (AGU);
https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/eleicoes-agu-atualiza-cartilha-com-regras-para-agentes-publicos
a Resolução n° 7/2002, da Comissão de Ética Pública;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/resolucao7.htm
Agradecemos a colaboração de todos.
Direção-Geral do INES