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INES divulga comunicado sobre atividades essenciais
A Direção-Geral do INES publicou o ofício interno nº 34/2022, a respeito da definição das atividades consideradas essenciais e a adoção do regime híbrido de trabalho (revezando entre remoto e presencial) para demais servidores. Clique AQUI para ler o ofício na íntegra.
Além das previstas no artigo 4º, § 3º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, ou seja, aquelas ligadas à segurança e saúde, entende-se como essenciais, em uma instituição de ensino, aquelas atividades que demandam atendimento ao estudante, tais como: educação básica, educação profissional, pós graduação e atividades complementares (educação precoce, reabilitação e atendimentos especializados). É necessário, portanto, que os servidores que participam diretamente destas atividades estejam presentes no INES para seu exercício.