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Direção-Geral divulga ofício interno a respeito de resposta à Assines sobre manutenção do trabalho remoto para grupos de risco
A Direção-Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) divulgou o ofício interno nº 023/2022, com informações a respeito de decisão judicial sobre o exercício do trabalho remoto para integrantes dos grupos de risco para covid-19, em resposta a pedido da Associação dos Servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos (ASSINES). Clique aqui para acessar o ofício, ou assista ao vídeo em Libras abaixo.
Pela decisão da Justiça Federal em tutela de urgência, integrantes de grupos de risco poderão manter o regime de trabalho remoto e o retorno gradual, conforme disposto na instrução normativa SGP/SEDGG/ME nº 90. Há exceção, entretanto, para os que exercem atividades essenciais, que poderão adotar o revezamento com o trabalho presencial, de acordo com determinação da própria Administração Pública. De acordo com o ofício, a decisão se aplicará apenas aos integrantes da ASSINES; portanto, os associados que se enquadrarem nas situações previstas na instrução normativa citada deverão se manifestar na Coordenação de Administração de Recursos Humanos (CRH) do INES no prazo de dez dias.