Comissão Interna de Supervisão - CIS
A Comissão Interna de Supervisão (CIS) do INES é composta por servidores designados pela Portaria Nº 321 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
*A servidora Suzane da Costa Ferreira solicitou oficialmente a saída da CIS, portanto, atualmente não compõe a comissão.
A CIS/INES acompanha, orienta, fiscaliza e avalia o plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação, garantindo, por exemplo, celeridade para o processo de progressão funcional dos servidores da instituição.
Legislações
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
LEI Nº 14.695, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Documentos da CIS
Formulário de Avaliação de Desempenho
Termo de Compromisso para Incentivo à Qualificação
Dúvidas frequentes:
1. Progressão por Mérito Profissional:
Para servidores e servidoras que passaram por avaliação de desempenho positiva 18 meses, dependendo da última progressão de efetivo exercício no cargo. Ocorre de ofício pela Instituição.
Para a Progressão por Mérito Profissional:
- Relatórios ou comprovantes da avaliação de desempenho com resultado satisfatório.
2. Progressão por Capacitação Profissional:
Para servidores e servidoras que completaram cursos de capacitação relacionados ao cargo e ao ambiente organizacional. O interstício para requerer essa progressão é de 18 meses. Ocorre por requerimento do servidor(a).
Para a Progressão por Capacitação Profissional:
- Certificados de cursos de capacitação, com carga horária mínima de 20 horas-aula.
- Comprovação de que os cursos são compatíveis com as atividades do cargo.
- Preencha o requerimento com as informações pessoais, cargo, datas dos cursos de capacitação, e anexe a documentação necessária.
3. Progressão por Qualificação - Incentivo à Qualificação:
Para servidores que possuam uma educação formal superior à exigida para o cargo que ocupam (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado). Ocorre por requerimento do servidor(a).
Para progressão por Qualificação:
- Certifique-se de que possui um título ou certificado que exceda a escolaridade mínima exigida para o seu cargo.
- Preencha o requerimento com as informações pessoais, cargo, datas dos cursos de capacitação, e anexe a documentação necessária.
Dicas:
- Certifique-se de que os cursos de capacitação sejam reconhecidos pela instituição ou compatíveis com as atividades do cargo.
- Acompanhe regularmente sua avaliação de desempenho, garantindo que os resultados sejam favoráveis para a progressão por mérito.
- Verifique se o título está relacionado diretamente ou indiretamente ao ambiente organizacional da sua atuação, pois isso influencia no percentual do incentivo.
O atendimento é realizado pelo e-mail institucional cis@ines.gov.br, inclusive para agendamento de reuniões presenciais. A CIS fica na sala 106, no térreo do prédio principal do INES.
No SEI, encontra-se a CIS em: INES/DG/CIS.