Agenda ARR
A Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), juntamente com a Análise de Impacto Regulatório (AIR), foi instituída pelo Decreto nº 10.411/2020. Enquanto a AIR busca fundamentar as decisões quanto à solução de um problema – incluindo ou não a edição de mais atos normativos – a ARR encerra o ciclo, com a avaliação de atos normativos quanto aos resultados obtidos e impactos observados, à luz dos seus objetivos, e com a eventual indicação de ajustes necessários.
A Agenda ARR é o instrumento de planejamento que indica os atos normativos que serão avaliados, a justificativa da escolha e o cronograma. Nos termos do Art. 23 do Decreto acima referido, a primeira Agenda de ARR do INES é a seguinte:
1) Tipo de Agenda: Temática (Art. 13, § 1º)
2) Tema da Agenda: Pesquisa
3) Relação de atos normativos a serem submetidos à ARR:
- Portaria nº 125, de 20/08/2007: publica a Política de Pesquisa, Normas e Técnicas do INES (Boletim de Serviço nº 08, de 31/08/2007);
- Portaria nº 032, de 30/01/2012: publica as Normas de Pesquisa do DESU (Boletim de Serviço n º 01, de 31/01/2012);
- Portaria nº 033, de 30/01/2012: publica a Política de Pesquisa do DESU (Boletim de Serviço nº 01, de 31/01/2012);
- Portaria nº 516, de 05/11/2015: aprova a criação do Comitê de Ética em Pesquisa do INES (Boletim de Serviço nº 11, de 30/11/2015);
- Portaria nº 519, de 27/11/2018: publica a Política de Pesquisa, Normas e Procedimentos do INES (Boletim de Serviço nº 11, de 30/11/2018).
4) Justificativa
A escolha do tema “Pesquisa” para esta ARR está embasada nos seguintes incisos do art.13, §3o, do Decreto no 10.411 /2020:
“I - ampla repercussão (...) no País” – o INES é centro de referencia nacional na área da surdez e a pesquisa constitui uma de suas principais atribuições, com resultados de alcance e impacto nacional. Além disso, recebemos pesquisadoras(es) de todo o Brasil e avaliamos projetos de todo o Brasil e do exterior quanto à ética em pesquisa;
“II - existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo” – o fato de haver diferentes instrumentos concernentes ao mesmo tema cria conflitos regulatórios que comprometem a boa governança e o alcance dos objetivos;
“III - impacto significativo em organizações ou grupos específicos” – as ações relacionadas à pesquisa por parte do INES têm impacto nos sistemas de ensino do Brasil e na efetivação dos direitos humanos das pessoas surdas;
“IV - tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão” – a solução dessa questão é uma das metas de nosso Plano de Desenvolvimento Institucional 2018-2022;
“V - vigência há, no mínimo, cinco anos” – quatro dos cinco atos listados estão em vigência há mais de cinco anos.
5) Cronograma:
- Planejamento: outubro/2022;
- Execução: novembro-dezembro/2022;
- Conclusão e publicação: até 31/12/2022.