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ENEM
Inscrição para elaborador de itens termina domingo (18)
Interessados em atuar como elaboradores e revisores de itens do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm até as 23h59 (horário de Brasília) para se cadastrar no processo seletivo realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). As inscrições devem ser feitas pelo sistema do Banco Nacional de Itens (BNI).
Pode se inscrever todo e qualquer professor da rede pública que preencha os requisitos previstos nos editais que subsidiam a seletiva. É necessário comprovar a formação acadêmica ou continuada, além das experiências como docente e a prática em elaboração e revisão de itens. Para isso, o profissional deve apresentar diploma ou certificado (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso na área de interesse. Vale destacar que só serão aceitas as inscrições que estiverem com a documentação anexada, conforme as exigências do edital, com a inserção da frente e do verso dos arquivos de documentos.
No caso de colaboradores cadastrados anteriormente no BNI, é importante conferir se a documentação anexada no momento do cadastro está de acordo com a especificação. Se este não for o caso, o cadastro deve ser atualizado com a inserção correta dos arquivos. As atas de defesa de mestrado ou doutorado com aprovação também podem ser utilizadas como documentos comprobatórios – nos parâmetros dos editais da seleção –, desde que a defesa tenha ocorrido até 6 meses após a conclusão do curso. Em caso de dúvidas relacionadas à inscrição, o candidato pode enviar e-mail para o endereço bni.enem@inep.gov.br .
Experiência – Entre os documentos aceitos pelo Inep para comprovação de experiência como docente estão o ato de nomeação que informe o cargo, o nível de ensino e a modalidade em que assumiu a função, além da data de admissão; e o contrato na carteira de trabalho, de acordo com o estabelecido nos editais. Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino.
Classificação – Após o cadastro e o envio da documentação por meio do sistema, o Inep estabelecerá a classificação dos candidatos de acordo com a pontuação obtida a partir da conferência dos documentos comprobatórios dos requisitos complementares. A classificação tem a função de determinar a ordem em que os colaboradores selecionados por perfil serão convocados para as capacitações, conforme as necessidades da autarquia. A condição de colaborador credenciado será atribuída somente aos candidatos que, ao final do processo, obtiverem frequência de 100% e aproveitamento mínimo nas atividades de capacitação.
Banco de itens – Os professores selecionados farão parte do Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens (BC-BNI) e deverão atuar na elaboração e na revisão pedagógica de itens em áreas específicas, como artes, letras – português ou linguística, língua inglesa, língua espanhola, educação física, matemática, física, química, biologia, história, geografia, sociologia e filosofia. Os candidatos não poderão se cadastrar para mais de um perfil. O Sistema BNI também não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não possuírem os requisitos mínimos previstos nos editais ou dos interessados que não preencherem todas as etapas da inscrição.
Remuneração – As remunerações ocorrerão por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei n.º 11.507, de 20 de julho 2007, regulamentada pelo Decreto n.º 6.092, de 24 de abril 2007, e pela Portaria Inep n.º 372, de 8 de maio de 2017. O pagamento será depositado na conta corrente cadastrada do colaborador.
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Assessoria de Comunicação do Inep