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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O serviço disponibiliza a guia de recolhimento para pagamento de parcelas de títulos de domínio para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária titulados em projetos de assentamento.
Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária
Ser assentado da reforma agrária e possuir título de domínio expedido pelo Incra na modalidade onerosa
Informe o número do seu título de domínio, a data de recebimento do mesmo e dados para contato.
Canais de prestação
Documentação
Título de domínio
Tempo de duração da etapa
Selecione a parcela ou parcelas que deseja pagar ou, em caso de inadimplência, solicite a atualização de sua dívida
Canais de prestação
Documentação
Após o pagamento, envie o comprovante pelo sistema
Tempo de duração da etapa
Verifique a resposta à sua solicitação. Faça o pagamento ou siga as orientações da resposta dada pelo instituto
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
(61) 3411-7233 – DOF 3.1 – Serviço de Arrecadação (Incra)
Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm
Lei 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, e suas alterações; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8629compilado.htm
Decreto 9.311/2018, de 15 de março de 2018; e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9311.htm
Instrução Normativa Incra nº 99/2019. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-99-de-30-de-dezembro-de-2019-236098411
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.