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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É fornecer o documento comprovando que o assentado é ou foi beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A certidão tem os dados pessoais dos titulares dos lotes, período de permanência no programa e dados do assentamento no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra).
Com a certidão o assentado tem acesso a políticas e programas da agricultura familiar ou a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um dos assentados titulares do lote.
É preciso que o solicitante seja um dos titulares beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou que o nome dele conste na Relação de Beneficiários (RB).
Pode ser feito presencialmente nas Salas de Cidadania das Superintendências Regionais ou Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania nas prefeituras e entidades parceiras do Incra ou ainda pela internet na página da Sala da Cidadania Digital em Programa de Reforma Agrária.
Canais de prestação
Nas sedes das Superintendências Regionais ou Unidades Avançadas do Incra ou ainda nas Salas da Cidadania instaladas nas prefeituras e entidades parceiras do Incra.
Documentação
Informar CPF e data de nascimento. Na sequência marcar o item correspondente ao nome correto da mãe ou do assentamento.
Tempo de duração da etapa
Superintendências do Incra nos estados.
Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.
Conforme a Lei nº 13.460/2017, o usuário deverá receber um atendimento com:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança;
Ética.
O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Com base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:
Pessoas com deficiência;
Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);
Grávidas;
Mulheres que ainda estão amamentando;
Pessoas com crianças de colo;
Obesos.