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Solicitar o Contrato de Concessão de Uso (CCU) para o agricultor beneficiário da reforma agrária. O interessado pode requerer a primeira ou a segunda via do contrato.
O documento garante a permanência e a exploração do lote no assentamento. Assegura também o acesso aos créditos oferecidos pelo Incra e a outros programas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
O CCU é o documento de titulação que antecede o Título de Domínio.
Agricultores beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Ser beneficiário homologado do Programa Nacional de Reforma Agrária em situação regular.
Acessar o serviço "Solicitar Contrato de Concessão de Uso (CCU)" com a conta gov br na Plataforma de Governança Territorial.
Conferir as informações do cidadão no formulário e preencher os campos em branco. Clicar em "Confirmar" para finalizar o pedido.
O pedido será analisado. Se não houver pendência, o CCU será assinado de forma digital pelo superintendente do Incra no estado do assentamento para o interessado emitir o contrato.
Canais de prestação
Acessar via internet em computadores, tablets ou celulares a Plataforma de Governança Territorial do Incra, conectar com a conta gov br e selecionar o serviço Solicitar Contrato de Concessão de Uso (CCU).
Tempo de duração da etapa
O cidadão deve acessar novamente a Plataforma de Governança Territorial e conectar com a conta gov br. Na área do usuário, deve buscar o serviço "Consultar CCU".
O CCU estará disponível na situação "Processada". No item "Ações" selecione "Consultar" para verificar e imprimir o documento.
O contrato pode ser assinado de forma manual ou digital com a conta gov br dos níveis prata e ouro.
Canais de prestação
Após de período de análise de até três dias utéis, acessar novamente a Plataforma de Governança Territorial do Incra e conectar com a conta gov br. Buscar o serviço Consultar CCU.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Com base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:
Pessoas com deficiência;
Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);
Grávidas;
Mulheres que ainda estão amamentando;
Pessoas com crianças de colo;
Obesos.