O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Realizar a vinculação ou desvinculação dos códigos cadastrais do imóvel rural no Incra e na Secretaria da Receita Federal.
O titular do imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve acessar o portal do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e acessar o serviço de Vinculação para identificar a inscrição cadastral do imóvel rural na Receita Federal e realizar a vinculação com o código da propriedade ou posse no Incra.
A vinculação deve ser realizada nos seguintes prazos:
- Imóveis rurais com área superior a 50 hectares: até 30 de dezembro de 2021.
- Imóveis rurais com área menor ou igual a 50 hectares: até 30 de dezembro de 2022.O titular do imóvel rural que não realizar a atualização para vinculação cadastral no CNIR estará sujeito a não emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e sujeita a sua posse ou propriedade à situação de pendência cadastral no CAFIR, impedindo assim o acesso a financiamento bancário e a realização de alterações no registro da área em cartório.
A desvinculação pode ser solicitada no sistema para correção, quando o código do Incra já estiver vinculado à inscrição na Receita Federal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todo titular (pessoa física ou jurídica) de imóvel rural cadastrado no Incra e na Secretaria da Receita Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
Acessar a página do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
Consulte o manual de orientações sobre o acesso e a vinculação. O acesso pode ser executado com ou sem certificado digital.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar a área “Meus Imóveis” do CNIR
Verificar a lista de imóveis cadastrados na página do CNIR para acessar os serviços: Consultar Dados do imóvel, Gerenciar Vinculação e Atualizar Dados do Imóvel no Cafir.
Para realizar a vinculação, acesse o serviço Gerenciar Vinculação.
Em caso de dúvidas, consultar o item Gerenciar Vinculação no manual de orientação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Consultar o processamento da vinculação ou desvinculação
Acessar a página do Cadastro Nacional de Imóvel Rural para consultar o resultado do processamento na opção "Minhas Solicitações".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas consultar o Serviço de Cadastro Rural das superintendências regionais do Incra. Outras informações pelo correio coordenacao.cadastro-rural@incra.gov.br ou telefones (61) 3411-7370 ou 3411-7380.
Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço