O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma solicitação com vistas à alteração da classificação de imóvel rural para urbano, devido a sua localização e exploração.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todos os proprietários ou detentores de imóveis rurais que estejam localizados na área urbana do município e desejem alterar sua situação, tendo em vista que o imóvel não é utilizado para atividades rurais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer Descaracterização de Imóvel Rural para Urbano
O pedido de descaracterização de imóvel rural para urbano deverá iniciar-se na prefeitura do município de localização do imóvel, com vistas a análise e, quando for o caso, DEFERIMENTO da solicitação. Após o deferimento pela prefeitura, caberá ao interessado providenciar a abertura de nova matrícula.
Por último, o interessado deverá procurar o Incra a fim de realizar o pedido de CANCELAMENTO por descaracterização de imóvel rural para urbano, junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Canais de prestação
Presencial :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer Descaracterização de Imóvel Rural para Urbano
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço