O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Confirmar se o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é verdadeiro e se o documento está atualizado.
O CCIR comprova que um imóvel rural está cadastrado no Incra e só com o certificado é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de conseguir financiamentos bancários.
O número de autenticidade está impresso no final do certificado, do lado direito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que necessite consultar a autenticidade de um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar a autenticidade do CCIR
Acessar a Consulta de Autenticidade e informar os seguintes dados na tela do sistema
Número do CCIR;
Data de geração do CCIR;
Código do Imóvel Rural;
Número de módulos fiscais;
Área total do imóvel; e
Número de autenticidade.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar a autenticidade do CCIR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Cadastro do Sede do Incra (em Brasília/DF) e Serviço de Cadastro Rural das Superintendências do Incra nos estados. Consulte os endereços, telefones das unidades do Incra nos estados. Mais informações pelos telefones (61) 3411-7370, 3411-7380 e 3411-7378.
Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme a Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber um atendimento com:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança;
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioCom base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:
Pessoas com deficiência;
Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);
Grávidas;
Mulheres que ainda estão amamentando;
Pessoas com crianças de colo;
Obesos.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço